TJBA - 8016209-41.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 02:10
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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03/04/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 03:40
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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13/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:21
Juntada de informação
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20/09/2024 03:59
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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20/09/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016209-41.2023.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Paulo Oliveira De Souza Advogado: Bruna Oliveira Araujo (OAB:BA59681) Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8016209-41.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(s): BRUNA OLIVEIRA ARAUJO (OAB:BA59681) EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de alvará, vez que a questão já foi apreciada na decisão ID 441337972.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências adequadas ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
07/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/05/2024 21:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
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19/01/2024 04:00
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
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14/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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14/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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10/10/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 19:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 14/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:01
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 14/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2023 01:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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05/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016209-41.2023.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Paulo Oliveira De Souza Advogado: Bruna Oliveira Araujo (OAB:BA59681) Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 8016209-41.2023.8.05.0080 EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Na forma do art. 537, §3º, do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento provisório da decisão que fixou a multa diária nos autos de n. 8011991-67.2023.805.0080.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o artigo 523, §1º do CPC.
Fica advertida a parte acionada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada a impugnação, intime-se a exequente para que dela se manifeste em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de penhora eletrônica do referido valor, através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando a indicação de bens produzida pela parte exequente, se existir.
Recaindo a penhora sob bens imóveis, intime-se, também os cônjuges e proceda-se, conforme dispõe o artigo 884 do CPC, de logo, a inscrição no respectivo registro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA, 11/07/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/08/2023 20:49
Expedição de intimação.
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17/08/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
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11/07/2023 00:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 00:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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