TJBA - 0003963-58.2008.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:34
Mandado devolvido Negativamente
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21/07/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0003963-58.2008.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA PITA registrado(a) civilmente como FLAVIA ALMEIDA PITA (OAB:BA14697) EXECUTADO: LIMIAR COMERCIO DE MODA LTDA e outros (4) Advogado(s): DECISÃO 1. Compulsando atentamente os autos observo nos Avisos de Recebimentos - AR lançados nos eventos 119884112 e 144040777 a aposição de assinaturas de recebimentos por pessoas diversas dos executados Jocimar Rocha Carneiro Andrade e Jailson Rocha Carneiro. 2.
Na forma do art. 248, §1º, do CPC, e do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AgInt no AREsp 819771/SP e REsp 712609/SP) a citação por correspondência registrada deverá ser entregue diretamente ao(à) citando(a) com a colheita de sua assinatura no recibo, ante a pessoalidade do ato citatório. 3.
Destarte, tenho como nula a citação de ids.119884112 e 144040777 e determino a citação dos demandados por meio de Oficial de Justiça. 4.
Considerando que devidamente citadas (ids.80456899 e 144040776) as executadas LIMIAR COMÉRCIO DE MODA LTDA e TULIPA COMÉRCIO DE MODA LTDA não pagaram o débito, não garantiram a excussão tampouco apresentarem embargos, determino o bloqueio de depósitos e aplicações financeiras em nome das mesmas, por intermédio do sistema SISBAJUD, da quantia de R$36.813,95(trinta e seis mil oitocentos e treze reais e noventa e cinco centavos), que corresponde ao principal acrescido de honorários advocatícios (id.77125349), uma vez que penhora online não pressupõe o esgotamento de outros meios executivos ou a busca por outros bens, possuindo o dinheiro - em espécie, depósito ou aplicação financeira - preferência legal sobre os demais bens. 5.
A ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD foi protocolada sob o n.20.***.***/8208-92. 6.
Tendo ocorrido o bloqueio on-line intime-se a parte executada para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. 7.
Restando infrutífera ou insuficiente a penhora on line fica, de logo, ciente a parte acionada que será realizada busca por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, bem como a expedido de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis objetivando a localização de bens das citadas devedoras. 8.
No RENAJUD foram encontrados os seguintes endereços dos executados Jocimar Rocha Carneiro Andrade (RUA DA ILHA, Nº 12, CASA, ITAPUA - SALVADOR, CEP 41620620) e Jailson Rocha Carneiro (5A TRAVESSA WALDIR PIRES, Nº 18, CASA, IAPI - SALVADOR, CEP 40323722), determino a citação dos mesmos por meio de carta precatória nos locais indicados. 9.
Atribuo à presente decisão força de mandado e de ofício. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Serrinha, datada e assinada eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
09/06/2025 09:27
Expedição de intimação.
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09/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2023 19:06
Conclusos para despacho
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03/03/2023 18:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 11:22
Expedição de intimação.
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30/01/2023 11:14
Expedição de citação.
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30/01/2023 11:14
Expedição de citação.
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30/01/2023 11:14
Expedição de citação.
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30/01/2023 11:14
Expedição de citação.
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30/01/2023 11:14
Expedição de intimação.
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30/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 07:23
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
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25/08/2021 14:43
Expedição de citação.
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25/08/2021 14:43
Expedição de citação.
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25/08/2021 14:43
Expedição de citação.
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25/08/2021 14:43
Expedição de citação.
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25/08/2021 14:43
Expedição de intimação.
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25/08/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2021 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 14:09
Juntada de Outros documentos
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10/11/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2020 13:59
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/11/2020 13:59
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/11/2020 13:59
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/11/2020 13:59
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/11/2020 13:59
Expedição de intimação via Sistema.
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09/10/2020 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/09/2019 17:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
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16/08/2019 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2019 11:40
Expedição de intimação.
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30/07/2019 16:59
Declarada decadência ou prescrição
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19/09/2018 12:05
Conclusos para despacho
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06/06/2018 10:31
Juntada de Certidão
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05/04/2018 09:50
REMESSA
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04/04/2018 16:00
PETIÇÃO
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04/04/2018 15:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/12/2017 16:46
REMESSA
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29/09/2017 14:06
REMESSA
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29/09/2017 13:41
DOCUMENTO
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26/09/2017 11:09
MANDADO
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26/09/2017 10:39
MANDADO
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23/08/2017 11:15
REMESSA
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17/08/2017 08:33
MANDADO
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06/06/2016 11:11
REMESSA
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06/06/2016 11:07
REMESSA
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19/04/2016 09:19
REMESSA
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08/07/2014 08:38
REMESSA
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14/12/2012 16:03
REMESSA
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14/12/2012 15:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/12/2012 16:13
RECEBIMENTO
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10/10/2012 17:03
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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24/10/2011 11:34
REMESSA
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17/11/2010 09:43
REMESSA
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24/09/2008 10:38
CONCLUSÃO
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24/09/2008 10:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2008
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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