TJBA - 8021339-26.2021.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:50
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:32
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8021339-26.2021.8.05.0001 Parte Autora: ANTONIO CESAR PRAZERES Parte Ré: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Compulsando-se os autos, observa-se a ausência de juntada de documento essencial, na forma determinada no despacho inicial proferido.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do seu mérito, nos termos do inciso III, do art. 485, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade deferida.
P.
I. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se com baixa. Salvador, 28 de maio de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
02/06/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502743030
-
28/05/2025 14:05
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 20:01
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:34
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR PRAZERES em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 15:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2025 17:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
16/01/2025 17:01
Declarada incompetência
-
22/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 03:35
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/12/2022 23:59.
-
03/03/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR PRAZERES em 19/12/2022 23:59.
-
11/02/2023 21:20
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
11/02/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 14:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA BARBOSA CHAGAS em 29/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:30
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
16/03/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 02:26
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR PRAZERES em 18/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 17:34
Expedição de carta via ar digital.
-
27/04/2021 12:53
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
27/04/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0143059-63.2002.8.05.0001
Vivaldina da Silva Rodrigues
Delza da Silva
Advogado: Vagner Reis Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2002 11:29
Processo nº 8001466-88.2022.8.05.0006
Municipio de Amargosa
Eliseu Cardozo Santos
Advogado: Caio Moura Lomanto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2022 10:43
Processo nº 8001466-88.2022.8.05.0006
Municipio de Amargosa
Eliseu Cardozo Santos
Advogado: Caio Moura Lomanto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2025 16:50
Processo nº 8044233-25.2023.8.05.0001
Rafaela Rocha Soares
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2023 14:17
Processo nº 8044233-25.2023.8.05.0001
Rafaela Rocha Soares
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Amanda Reboucas Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2025 15:27