TJBA - 0502478-42.2018.8.05.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Cunha Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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14/07/2025 09:18
Baixa Definitiva
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14/07/2025 09:18
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 10:05
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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10/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:34
Decorrido prazo de JOAQUIM CONCEICAO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:33
Decorrido prazo de JOAQUIM CONCEICAO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:16
Decorrido prazo de JOAQUIM CONCEICAO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:16
Decorrido prazo de Rayssa Helen Batista dos Santos em 02/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:16
Decorrido prazo de Elinaldo Assunção dos Santos em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 12:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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31/05/2025 01:45
Publicado Ementa em 02/06/2025.
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31/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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30/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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30/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0502478-42.2018.8.05.0271 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: JOAQUIM CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): FELIPE EDMUNDO DOS SANTOS QUADROS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DIREITO PENAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE LESÃO CORPORAL (art. 129, § 9º, do cp).
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AGRESSÕES FÍSICAS CONTRA SOBRINHA.
PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
PROVIMENTO.
APELANTE CONDENADO A PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO.
DENÚNCIA RECEBIDA EM 26/10/2018.
SENTENÇA PUBLICADA EM 04/03/2024.
TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.
ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA HOUVE O TRANSCURSO DE MAIS DE 05 ANOS.
DELITO QUE PRESCREVE NO PRAZO DE 03 ANOS.
PROVIDO O PEDIDO DA DEFESA DE DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 107, IV, C/C ARTS. 109, VI, 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
PREJUDICADOS OS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS.
PARECER DA D.
PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO APELO.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0502478-42.2018.8.05.0271, em que figura como Apelante JOAQUIM CONCEIÇÃO DOS SANTOS e como apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER do recurso e julgá-lo PROVIDO para DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, conforme certidão de julgamento, nos termos do voto condutor.
Salvador/BA (data registrada no sistema) DES.
ANTONIO CUNHA CAVALCANTI RELATOR (assinado eletronicamente) AC 15 -
29/05/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82691906
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29/05/2025 14:38
Conhecido o recurso de JOAQUIM CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *73.***.*89-34 (APELANTE) e provido
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29/05/2025 14:16
Conhecido o recurso de JOAQUIM CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *73.***.*89-34 (APELANTE) e provido
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29/05/2025 12:59
Deliberado em sessão - julgado
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19/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:41
Incluído em pauta para 26/05/2025 12:00:00 Sala Virtual.
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15/05/2025 14:39
Solicitado dia de julgamento
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15/05/2025 11:36
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Documento_1
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09/05/2025 01:22
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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07/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:42
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:56
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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