TJBA - 8026035-28.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 21:18
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de RITA SUELY ABREU DE CARVALHO E SILVA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de AVANCO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ALDO SENA MACEDO E SILVA em 23/01/2025 23:59.
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23/12/2024 19:40
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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23/12/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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23/12/2024 19:39
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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23/12/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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23/12/2024 19:38
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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23/12/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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23/12/2024 19:37
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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23/12/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:56
Expedição de intimação.
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26/11/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 09:59
Juntada de informação
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21/10/2024 09:57
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/10/2024 09:54
Expedição de intimação.
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18/10/2024 11:49
Declarada incompetência
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25/05/2024 04:39
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 02/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
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03/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 16:00
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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14/04/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:19
Expedição de intimação.
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26/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 23:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 13:27
Expedição de intimação.
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27/09/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8026035-28.2022.8.05.0080 Embargos À Execução Jurisdição: Feira De Santana Embargante: Avanco Distribuicao E Logistica Ltda Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302) Embargante: Aldo Sena Macedo E Silva Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302) Embargante: Rita Suely Abreu De Carvalho E Silva Advogado: Rafael Simoes Silva (OAB:BA24302) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8026035-28.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: AVANCO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA e outros (2) Advogado(s): RAFAEL SIMOES SILVA (OAB:BA24302) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) DESPACHO Tempestivos os embargos, recebo-os, contudo sem atribuir o pugnado efeito suspensivo, eis que não atendidos os requisitos previstos no art. 919, §1º do CPC.
Intime-se a parte embargada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Execução, nos termos do art. 920, I do CPC.
Após, nova conclusão.
FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de julho de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/08/2023 21:48
Expedição de intimação.
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18/08/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 04:58
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 10:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AVANCO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-85 (EMBARGANTE).
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09/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
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25/01/2023 22:47
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES SILVA em 04/10/2022 23:59.
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25/01/2023 20:12
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES SILVA em 04/10/2022 23:59.
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01/01/2023 02:20
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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16/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
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05/11/2022 23:01
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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05/11/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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03/10/2022 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
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09/09/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 02:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2022 02:19
Conclusos para decisão
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09/09/2022 02:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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