TJBA - 8000008-40.2023.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 06:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
18/09/2025 23:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2025 23:59.
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18/09/2025 19:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
-
18/09/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 09:22
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 08:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 08:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 08:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000008-40.2023.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI REQUERENTE: MARIA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO (OAB:BA62483) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
DETERMINO a expedição de alvará do valor consignado em juízo, através do RPV, atinente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme doc id nº 507453935, que deverá ser liberado ou transferido para conta do advogado.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E ALVARÁ A ESTA DECISÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
16/07/2025 17:22
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 17:22
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 13:48
Expedição de intimação.
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16/07/2025 13:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2025 13:40
Expedição de intimação.
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16/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 16:39
Expedido alvará de levantamento
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06/07/2025 14:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/06/2025 23:59.
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05/07/2025 08:15
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO em 29/05/2025 23:59.
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03/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 07:42
Juntada de Ofício
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02/07/2025 00:50
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000008-40.2023.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI REQUERENTE: MARIA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO (OAB:BA62483) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença.
DETERMINO a expedição de alvará do valor consignado em juízo e seus acréscimos depositado pelo INSS, atinente ao RPVs relativo ao principal, conforme ID 503061210, que deverá ser liberado em nome da exequente ou do(a) advogado, se tiver poderes específicos.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E ALVARÁ A ESTA DECISÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
02/06/2025 13:29
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503097742
-
02/06/2025 13:29
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 13:04
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503097742
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02/06/2025 11:16
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 14:42
Juntada de Ofício rpv
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29/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:27
Expedição de intimação.
-
24/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:10
Juntada de Ofício rpv
-
24/04/2025 15:08
Expedição de intimação.
-
30/03/2025 15:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/03/2025 15:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/01/2025 19:18
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:06
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 21:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:06
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:05
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
15/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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09/06/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 03:21
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 13:46
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 13:09
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 13:09
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/08/2023 12:52
Expedição de intimação.
-
10/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 12:52
Expedição de intimação.
-
10/08/2023 12:18
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 10/08/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
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20/06/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 21:17
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
19/06/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 12:10
Expedição de intimação.
-
12/06/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 12:10
Expedição de intimação.
-
12/06/2023 11:38
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 10/08/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI.
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12/06/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 08:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2023 09:34
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 10:23
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 16:29
Expedição de citação.
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14/02/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 23:09
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 14:25
Expedição de citação.
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31/01/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 16:47
Conclusos para decisão
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05/01/2023 15:38
Distribuído por sorteio
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05/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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