TJBA - 8014149-66.2022.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:58
Decorrido prazo de UBALDO GOMES SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 03:53
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014149-66.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS AUTOR: UBALDO GOMES SANTOS Advogado(s): ALFREDO FERREIRA DE SOUZA (OAB:BA8520) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Por meio da petição retro, requer o Estado Réu que seja suspensa a tramitação do presente feito, até que seja julgado o tema pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, uniformizando a divergência de entendimentos existente em relação ao direito aqui disputado. Com efeito, a matéria em lide, consistente na legalidade e constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a integralidade da remuneração dos militares inativos ou pensionistas, conforme disciplina instituída pela Lei Federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, foi submetida ao procedimento do IRDR - incidente de resolução de demandas repetitivas, processo nº 8017109-75.2020.8.05.000, tema 15, na Egrégia Corte do Tribunal de Justiça da Bahia, havendo determinação de sobrestamento do feito. Dessa forma, fica suspenso o trâmite processual da presente demanda, em razão do IRDR nº 801109-75.2020.85.0000, tema 15, do Tribunal de Justiça da Bahia, devendo o Cartório promover a devida movimentação no sistema. P.I.
Alagoinhas- BA, data registrada no sistema.
Antônio de Pádua de Alencar Juiz de direito -
02/06/2025 13:04
Expedição de intimação.
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02/06/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503134688
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02/06/2025 09:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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30/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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21/09/2024 12:07
Decorrido prazo de UBALDO GOMES SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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21/09/2024 12:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
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29/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 18:59
Decorrido prazo de UBALDO GOMES SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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06/08/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 09:52
Expedição de citação.
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23/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 08:13
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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12/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:55
Expedição de citação.
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07/03/2024 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 13:28
Conclusos para decisão
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15/07/2023 22:00
Decorrido prazo de UBALDO GOMES SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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12/07/2023 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2023 23:29
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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28/03/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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14/02/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
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17/11/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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