TJBA - 0008812-53.2012.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema II Não Padronizado em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de Joao Batista da Silva em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA DE SANTALUZ - EPP em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0008812-53.2012.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii Não Padronizado Advogado: Karen Magno Cassini (OAB:SP237846) Advogado: Rafael Pinheiro Rotundo (OAB:SP240064) Advogado: Leandro Campbell Martinez Silva (OAB:SP452476) Executado: Joao Batista Da Silva Executado: Joao Batista Da Silva De Santaluz - Epp Exequente: Twin Investimentos E Servicos Ltda Advogado: Leandro Campbell Martinez Silva (OAB:SP452476) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0008812-53.2012.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA e outros Advogado(s): KAREN MAGNO CASSINI (OAB:SP237846), RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB:SP240064), LEANDRO CAMPBELL MARTINEZ SILVA (OAB:SP452476) EXECUTADO: Joao Batista da Silva e outros Advogado(s): DESPACHO No despacho ID 397862120, os EXEQUENTES TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA e outros foram intimados para “requerer o que entender pertinente para o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.”, porém quedaram-se inertes.
Dessa maneira, reitere-se a intimação à parte exequente para cumprir o comando acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC/2015).
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
27/02/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
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23/08/2023 03:25
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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23/08/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0008812-53.2012.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii Não Padronizado Advogado: Karen Magno Cassini (OAB:SP237846) Advogado: Rafael Pinheiro Rotundo (OAB:SP240064) Advogado: Leandro Campbell Martinez Silva (OAB:SP452476) Executado: Joao Batista Da Silva Executado: Joao Batista Da Silva De Santaluz - Epp Exequente: Twin Investimentos E Servicos Ltda Advogado: Leandro Campbell Martinez Silva (OAB:SP452476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA DESPACHO PROCESSO Nº : 0008812-53.2012.8.05.0080 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II NÃO PADRONIZADO EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA DE SANTALUZ - EPP Trata-se de pedido de alteração de polo ativo em razão de cessão de crédito, formulado por TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, tendo como cedente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA II - NÃO PADRONIZADOS.
Levando em consideração o termo de cessão de créditos, ID: 180122927, defiro o requerimento, para que, doravante, passe a figurar no polo ativo da demanda o requerente indicado na petição de ID: 180122925, devendo o Cartório incluir no sistema.
Após, intime-se a parte autora requerer o que entender pertinente para o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
FEIRA DE SANTANA, 05/07/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
19/08/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:08
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 09:08
Juntada de Certidão
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30/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 13:25
Baixa Definitiva
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15/10/2021 13:25
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 05/07/2021, Beneficiário: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTO, CPF: 14.***.***/0001-37
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16/06/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:23
Conclusos para despacho
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31/03/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 31/03/2021
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14/03/2021 04:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA DE SANTALUZ - EPP em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 04:02
Decorrido prazo de Joao Batista da Silva em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 04:02
Decorrido prazo de Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema II Não Padronizado em 10/03/2021 23:59.
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17/02/2021 07:38
Publicado Despacho em 15/02/2021.
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11/02/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 00:39
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 10/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 22:06
Conclusos para despacho
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04/02/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 16:47
Decorrido prazo de Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema II Não Padronizado em 17/12/2020 23:59:59.
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07/01/2021 09:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2020.
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24/12/2020 07:46
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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16/12/2020 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2020 10:24
Publicado Despacho em 25/11/2020.
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24/11/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 14:33
Conclusos para despacho
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29/10/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 16:26
Conclusos para despacho
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05/10/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 07:50
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2020.
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28/05/2020 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 22:40
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
28/05/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 06:33
Decorrido prazo de Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema II Não Padronizado em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 06:33
Decorrido prazo de Joao Batista da Silva em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 06:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA DE SANTALUZ - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 06:41
Decorrido prazo de Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema II Não Padronizado em 10/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 15:32
Publicado Outros documentos em 09/01/2020.
-
08/01/2020 17:32
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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08/01/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 17:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
08/03/2018 00:00
Publicação
-
28/02/2018 00:00
Mero expediente
-
20/10/2017 00:00
Petição
-
20/10/2017 00:00
Petição
-
20/10/2017 00:00
Petição
-
20/10/2017 00:00
Petição
-
20/10/2017 00:00
Petição
-
20/10/2017 00:00
Documento
-
20/10/2017 00:00
Documento
-
20/10/2017 00:00
Documento
-
20/10/2017 00:00
Documento
-
20/10/2017 00:00
Documento
-
20/10/2017 00:00
Documento
-
08/09/2017 00:00
Publicação
-
30/08/2017 00:00
Mero expediente
-
16/08/2017 00:00
Petição
-
24/03/2017 00:00
Publicação
-
10/03/2017 00:00
Mero expediente
-
17/08/2016 00:00
Petição
-
01/06/2016 00:00
Publicação
-
20/05/2016 00:00
Mero expediente
-
22/10/2015 00:00
Publicação
-
19/10/2015 00:00
Petição
-
24/09/2015 00:00
Publicação
-
31/08/2015 00:00
Mero expediente
-
30/06/2015 00:00
Petição
-
28/05/2015 00:00
Publicação
-
22/05/2015 00:00
Mero expediente
-
04/05/2015 00:00
Petição
-
24/04/2015 00:00
Publicação
-
13/04/2015 00:00
Mero expediente
-
02/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
18/12/2012 00:00
Mandado
-
17/12/2012 00:00
Remessa
-
12/12/2012 00:00
Expedição de documento
-
12/11/2012 00:00
Conclusão
-
21/09/2012 00:00
Conclusão
-
27/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
10/05/2012 00:00
Conclusão
-
08/05/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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