TJBA - 8000425-11.2023.8.05.0246
1ª instância - Vara Criminal de Serra Dourada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:42
Baixa Definitiva
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19/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 10:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/06/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 15:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA8000425-11.2023.8.05.0246 Termo Circunstanciado - Jurisdição: Serra Dourada PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000425-11.2023.8.05.0246 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA AUTORIDADE: DT SERRA DOURADA Advogado(s): AUTOR DO FATO: WILLIAN PEREIRA MACEDO Advogado(s): DANIEL HERBERT DA COSTA LOPES MACEDO (OAB:BA82292) SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, destinado a apurar a suposta prática, por WILLIAN PEREIRA MACEDO, da conduta prevista no art. 180, §3º, do Código Penal, conforme documentação policial ao ID. 395325124.
Em sede de audiência preliminar, o suposto autor do fato aceitou a proposta de Transação Penal ofertada pelo Ministério Público, consoante Termo de Audiência encartado ao ID. 491444122.
Posto isso, HOMOLOGO a transação ofertada, com fundamento no art. 76, §4º, da Lei Federal n. 9.099/1995.
Compulsando os autos, verifico comprovante de cumprimento integral do termos estipulados, vide documentação juntada ao ID. 495067300.
Sendo assim, EXTINGO A PUNIBILIDADE da agente, nos termos do art. 76, da Lei nº 9.099/1995.
Determino, ademais, que a aplicação da medida não conste dos registros criminais do autor do fato, exceto para fins de requisição judicial (art. 76, §6º, da Lei nº 9.099/1995).
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento definitivo do feito, com baixa no sistema.
Atribuo ao presente ato força de mandado de intimação, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Serra Dourada/BA, data da assinatura eletrônica. José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
09/06/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:24
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 10:24
Expedição de intimação.
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13/05/2025 12:27
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de WILLIAN PEREIRA MACEDO - CPF: *84.***.*48-37 (AUTOR DO FATO)
-
13/05/2025 12:27
Homologada a Transação Penal
-
13/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 16:35
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 10/03/2025 09:40 em/para VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA, #Não preenchido#.
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10/03/2025 12:11
Juntada de Petição de procuração
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26/02/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 11:48
Expedição de intimação.
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30/01/2025 17:22
Desentranhado o documento
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30/01/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 09:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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23/01/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 12:40
Expedição de intimação.
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23/01/2025 12:34
Expedição de intimação.
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20/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:06
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 10/03/2025 09:40 em/para VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA, #Não preenchido#.
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20/01/2025 10:04
Desentranhado o documento
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20/01/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:03
Audiência Audiência Preliminar cancelada conduzida por 10/03/2025 10:40 em/para VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA, #Não preenchido#.
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14/01/2025 10:37
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 10/03/2025 10:40 em/para VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA, #Não preenchido#.
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09/07/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:58
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:42
Juntada de Petição de Documento_1
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21/03/2024 10:41
Expedição de intimação.
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21/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
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03/03/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DO MP
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22/06/2023 09:36
Expedição de intimação.
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20/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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