TJBA - 0000001-82.1990.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59.
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03/09/2023 15:04
Decorrido prazo de MARINA SANTA INES DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 19:44
Decorrido prazo de JOSEMAR GOMES BRITO em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 19:44
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 19:44
Decorrido prazo de MARCUS BOREL SILVA MOREIRA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 0000001-82.1990.8.05.0175 Execução Fiscal Jurisdição: Mutuípe Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Josemar Gomes Brito (OAB:BA7056) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377) Executado: Josias Jose Dos Santos Advogado: Marina Santa Ines De Oliveira (OAB:BA31447) Executado: Josias Jose Dos Santos & Cia Ltda Advogado: Marina Santa Ines De Oliveira (OAB:BA31447) Executado: Antonio Carlos Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000001-82.1990.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): JOSEMAR GOMES BRITO (OAB:BA7056), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA (OAB:BA18377) EXECUTADO: JOSIAS JOSE DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): MARINA SANTA INES DE OLIVEIRA (OAB:BA31447) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que é de extrema pertinência a integralidade e regularidade do caderno processual para o devido prosseguimento do feito, certifique-se a secretaria sobre a alegada falha nestes autos digitais, conforme informado.
Constatado o equívoco, proceda a Secretaria com a reorganização das peças processuais.
No caso de serem incompletos os autos, de logo fica determinada a expedição de ofício a UNIJUD, para o saneamento da alegada falha.
Após a regularização dos autos digitais, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
Mutuípe - BA, nesta data.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Substituta -
21/08/2023 18:31
Expedição de intimação.
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21/08/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 08:37
Devolvidos os autos
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16/08/2023 08:37
Juntada de Petição de certidão de conclusão de juntada
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16/08/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 08:36
Juntada de Petição de procuração
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16/08/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 08:33
Juntada de Petição de carta precatória
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16/08/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 08:32
Juntada de Petição de documentação
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16/08/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 08:32
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
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03/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 17:06
Decorrido prazo de MARINA SANTA INES DE OLIVEIRA em 21/05/2020 23:59:59.
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13/07/2020 17:06
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 21/05/2020 23:59:59.
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13/07/2020 17:06
Decorrido prazo de JOSEMAR GOMES BRITO em 21/05/2020 23:59:59.
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13/07/2020 17:06
Decorrido prazo de MARCUS BOREL SILVA MOREIRA em 21/05/2020 23:59:59.
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05/06/2020 14:24
Conclusos para despacho
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20/05/2020 10:35
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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15/05/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 17:17
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2019 17:28
Devolvidos os autos
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19/06/2019 11:24
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/06/2019 12:58
REMESSA
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03/07/2018 09:00
CONCLUSÃO
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03/07/2018 08:51
PETIÇÃO
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03/07/2018 08:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/06/2018 08:44
MERO EXPEDIENTE
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25/10/2016 11:52
CONCLUSÃO
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25/10/2016 11:43
PETIÇÃO
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25/10/2016 08:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/10/2016 11:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/09/2016 15:36
DOCUMENTO
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04/11/2010 10:27
RECEBIMENTO
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21/10/2010 10:26
CONCLUSÃO
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30/09/2010 14:05
AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
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23/09/2010 15:46
CONCLUSÃO
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01/09/2009 13:27
DOCUMENTO
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04/08/2009 08:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/02/2009 08:20
CONCLUSÃO
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13/03/1990 16:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/1990
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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