TJBA - 8002311-27.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZARE em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 22:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZARE em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8002311-27.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Gratificação de Incentivo, PROGRESSÃO] AUTOR:AUTOR: ROZENE DOS SANTOS RÉU: REU: MUNICIPIO DE NAZARE DESPACHO
Vistos. Nos termos da jurisprudência do STJ, o requerimento de produção de provas pode ser observado em duas fases distintas: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, considerando o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil e com base no princípio da cooperação processual, intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para que apresentem, de forma objetiva e fundamentada, a especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência para o deslinde da causa. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. P.I. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito -
28/05/2025 16:00
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483795977
-
27/05/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 467923796
-
27/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 20:05
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 18:55
Conclusos para decisão
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09/08/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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