TJBA - 0047513-97.2010.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0047513-97.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Agenor Souza Veloso Junior Advogado: Carla Viana Carrera (OAB:BA26717) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerente: Juraci Brito Goes Requerente: Givaldo Fernandes Da Cunha Advogado: Jose Lino Silva Magalhaes (OAB:BA30528) Requerente: Dermeval De Souza Santos Requerente: Lucivaldo Alves De Lemos Requerente: Gildenor Dos Santos Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078) Advogado: Jackson Da Silva Brito (OAB:BA40122) Requerente: Manoel Messias Dos Santos Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078) Advogado: Jackson Da Silva Brito (OAB:BA40122) Requerente: Jose Paulo Franca Requerente: Carlos Fagundes Da Silva Requerente: Anizio Vieira Cavalcanti Filho Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerente: Francisco Batista Dos Santos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Requerente: Roberio Dantas De Carvalho Requerido: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0047513-97.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: AGENOR SOUZA VELOSO JUNIOR e outros (11) Advogado(s) do reclamante: CARLA VIANA CARRERA, WAGNER VELOSO MARTINS, MARCELLE MENEZES MARON, JACKSON DA SILVA BRITO, MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO, JOSE LINO SILVA MAGALHAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LINO SILVA MAGALHAES RÉU: CAP FERRAT EMPREENDIMENTOS LTDA e outros (2) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer pela Fazenda Pública, na forma do art. 536 do CPC/15.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para cumprir a obrigação de fazer estipulada, conforme requerimento dos Exequentes em ID's 201357924, 212732796, 216115482 e 228842844.
Prazo de 30 (trinta) dias.
No tocante à obrigação de pagar, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer a fim de verificar o saldo remanescente resultante de eventuais multas e outros acréscimos, momento processual em que incumbirá ao exequente juntar planilha atualizada.
Portanto, a execução da obrigação de pagar será deflagrada após o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
Salvador-BA, 16 de novembro de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
02/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
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20/07/2022 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 14:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/07/2022 13:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/07/2022 06:07
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB em 06/07/2022 23:59.
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03/07/2022 04:18
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 04:18
Decorrido prazo de MARCELLE MENEZES MARON em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 04:18
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA BRITO em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 04:18
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 19:43
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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23/06/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
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23/06/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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15/06/2022 18:03
Expedição de intimação.
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15/06/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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24/05/2022 14:20
Devolvidos os autos
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04/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/01/2022 00:00
Petição
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14/12/2021 00:00
Recebimento
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27/09/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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24/09/2013 00:00
Petição
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24/09/2013 00:00
Petição
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26/08/2013 00:00
Recebimento
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23/08/2013 00:00
Publicação
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21/08/2013 00:00
Com efeito suspensivo
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31/07/2013 00:00
Petição
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31/07/2013 00:00
Petição
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31/07/2013 00:00
Petição
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19/11/2012 00:00
Recebimento
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15/11/2012 00:00
Publicação
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12/11/2012 00:00
Procedência em Parte
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21/02/2011 16:18
Petição
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03/02/2011 16:25
Recebimento
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03/02/2011 16:24
Protocolo de Petição
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02/02/2011 11:31
Entrega em carga/vista
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31/01/2011 12:17
Petição
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25/10/2010 18:02
Protocolo de Petição
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25/08/2010 08:50
Documento
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23/08/2010 11:46
Mandado
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17/08/2010 07:45
Mandado
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10/08/2010 12:06
Documento
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06/08/2010 11:45
Mero expediente
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06/08/2010 11:10
Conclusão
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21/06/2010 12:54
Recebimento
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21/06/2010 07:10
Remessa
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17/06/2010 10:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2010
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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