TJBA - 8000718-58.2025.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:00
Decorrido prazo de JOAO MARIO BATISTA DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:00
Decorrido prazo de WESLWY MACHADO SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:00
Decorrido prazo de ADRIANA NOGUEIRA DE JESUS OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:47
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
17/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
17/06/2025 04:46
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
17/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
17/06/2025 04:45
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
17/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
09/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO/BA. 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS. Processo nº : 8000718-58.2025.8.05.0230 AUTOR: JOAO MARIO BATISTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: ADRIANA NOGUEIRA DE JESUS OLIVEIRA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição/documento juntada(o) aos autos no ID.503247329.
Santo Estevão-Ba, 2 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
02/06/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503401189
-
02/06/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503401189
-
02/06/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503401189
-
02/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 01:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:59
Expedição de E-Carta.
-
02/04/2025 12:37
Não Concedida a tutela provisória
-
01/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001072-82.2012.8.05.0035
Antonio Isidorio da Silva
Renato Ricardo dos Santos
Advogado: Lizlane Oliveira da Silva Prates
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2012 08:36
Processo nº 8004141-88.2025.8.05.0080
Maria dos Santos Santana
Municipio de Feira de Santana
Advogado: Rene Andres Carmona dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2025 10:48
Processo nº 8000962-10.2019.8.05.0064
Lindaura Miranda Pinto
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2019 16:23
Processo nº 8010999-69.2022.8.05.0039
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Valmira Souza Teixeira de Oliveira
Advogado: Cicero Nobre Castello
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2022 14:11
Processo nº 0501178-11.2017.8.05.0229
Banco Pan S.A
Andre Francisco Moraes dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2021 10:54