TJBA - 8003107-30.2023.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:07
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:06
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
06/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 02/06/2025 23:59.
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28/03/2025 11:39
Expedição de intimação.
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20/03/2025 16:50
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:50
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 06/02/2025 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:18
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 06/02/2025 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
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06/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 18:28
Decorrido prazo de VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 09:09
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8003107-30.2023.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Requerente: Jorge Firmo Da Silva Advogado: Anilton Lomes Do Nascimento Filho (OAB:BA46673) Advogado: Sandro Leony Souza Costa (OAB:BA47089) Advogado: Viviane De Lima Freitas Pinto (OAB:BA26876) Requerido: Municipio De Serrinha - Ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003107-30.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: JORGE FIRMO DA SILVA Advogado(s): ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO registrado(a) civilmente como ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO (OAB:BA46673), SANDRO LEONY SOUZA COSTA (OAB:BA47089), VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO registrado(a) civilmente como VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO (OAB:BA26876) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRINHA - BA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes deliberações, sob pena de extinção sem resolução do mérito: a) emendar a petição inicial no sentido de: (a.1) se manifestar sobre a ocorrência de prescrição nos termos do Decreto 20.910/32; e (b.2) de acordo com o resultado do item anterior, regularizar o valor da causa, uma vez deve corresponder ao proveito econômico almejado na ação; b) considerando que o autor almeja a prolação de sentença líquida, conforme se extrai de sua narrativa inaugural e das planilhas que a acompanham, deverá juntar ao feito demonstrativos de cálculos em consonância com as teses firmadas nos julgamentos do Tema 810 do STF (RE 870.947 – Rel.
Min.
Luiz Fux) e Tema 905 do STJ (REsp 1.495.146 - MG.
Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques) até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021, com correção pela SELIC, nos exatos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.113/2021, observando a prescrição quinquenal, acaso reconheça a sua aplicabilidade, Decorrido o prazo acima consignado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 23 de agosto de 2023.
Assinado Eletronicamente AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
23/08/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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