TJBA - 8001190-79.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2023 01:14
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 14/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 14/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:14
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
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23/09/2023 21:25
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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23/09/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 12:54
Baixa Definitiva
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21/09/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 12:54
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001190-79.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Eliene Mendes De Oliveira Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Denio Moreira De Carvalho Junior (OAB:MG41796) Intimação: Ante o exposto, sugiro que a ação seja julgada IMPROCEDENTE, para: Indeferir os pedidos formulados na inicial, pois comprovada a existência e a regularidade da contratação; Considerar prejudicado o pedido contraposto.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença supra, para que surta efeitos jurídicos, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) LAIZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
24/08/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 13:16
Expedição de citação.
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23/08/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 13:16
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 21:11
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 17/08/2023 23:59.
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22/08/2023 21:11
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 17/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:59
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
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22/08/2023 19:59
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 27/06/2023 23:59.
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22/08/2023 19:39
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
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22/08/2023 19:39
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 27/06/2023 23:59.
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22/08/2023 19:21
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 17/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:21
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 17/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 10:05
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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21/08/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 16:43
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 07:44
Expedição de citação.
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24/07/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2023 23:59.
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09/06/2023 18:33
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 09:39
Expedição de intimação.
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06/06/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:30
Conclusos para decisão
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30/05/2023 18:30
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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30/05/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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