TJBA - 8000900-28.2021.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:12
Expedição de citação.
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12/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 05:22
Decorrido prazo de K A PADILHA COMERCIO DE PECAS E MANUTENCAO DE MOTOS EIRELI em 27/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/05/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 12:08
Expedição de citação.
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29/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:28
Juntada de Carta precatória
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26/09/2023 14:27
Juntada de Ofício
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000900-28.2021.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Central Pneus E Pecas Ltda - Me Advogado: Jose Raphael Passos Matos (OAB:SE13449) Reu: K A Padilha Comercio De Pecas E Manutencao De Motos Eireli Reu: Katia Araujo Padilha Reu: Wadson De Araujo Padilha Intimação: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial oriundo de contrato firmado entre as partes (arts. 824 e segs. do CPC).
Assim sendo, nos termos constantes no art. 829 do CPC, determina-se seja citada a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias contados da citação, fixando-se, de plano, os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, sendo reduzido pela metade no caso de integral pagamento no prazo supramencionado.
Deve constar no Mandado de Citação ordem de Penhora e Avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se Auto, com intimação do executado. caso o Oficial de Justiça não encontre a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, em tal hipótese, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Cumpra-se.
Após, conclusos. -
25/08/2023 12:05
Juntada de Carta precatória
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24/08/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 20:32
Expedição de Carta precatória.
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25/11/2021 07:05
Decorrido prazo de KATIA ARAUJO PADILHA em 30/08/2021 23:59.
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25/11/2021 07:05
Decorrido prazo de WADSON DE ARAUJO PADILHA em 30/08/2021 23:59.
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25/11/2021 03:28
Decorrido prazo de K A PADILHA COMERCIO DE PECAS E MANUTENCAO DE MOTOS EIRELI em 30/08/2021 23:59.
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25/11/2021 03:28
Decorrido prazo de CENTRAL PNEUS E PECAS LTDA - ME em 30/08/2021 23:59.
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25/11/2021 03:25
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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25/11/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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12/08/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 15:48
Conclusos para despacho
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30/07/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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