TJBA - 8033158-09.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:12
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de ANA ELISA SILVA DOS REIS em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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12/06/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8033158-09.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA SANTOS ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ANA ELISA SILVA DOS REIS REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO: Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar que o ESTADO DA BAHIA, através do PLANSERV, autorize e custeie integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias, o procedimento cirúrgico de artroplastia associada à artroscopia das articulações temporomandibulares, bem como todos os materiais indicados no relatório médico de Id. 476733854.
SOB PENA DE BLOQUEIO DE VALORES PARA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA.
Saliente-se que, em caso de postura recalcitrante, outras medidas poderão ser tomadas para garantir a efetividade da presente ordem judicial.
Diante das especificidades da causa, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito.
Cite-se a parte ré, pessoalmente, por meio da remessa eletrônica dos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá fornecer toda a documentação que tenha para o esclarecimento do caso, sob pena de preclusão.
Em seguida, à réplica.
Após o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 17:34
Expedição de citação.
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28/05/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502805924
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28/05/2025 17:18
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 17:56
Decorrido prazo de ANA ELISA SILVA DOS REIS em 08/04/2025 23:59.
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27/04/2025 22:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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27/04/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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07/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:39
Juntada de laudo pericial
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01/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 19:37
Decorrido prazo de ANA ELISA SILVA DOS REIS em 07/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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21/02/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 03:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 03:50
Conclusos para decisão
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04/12/2024 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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