TJBA - 8173704-94.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 19:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
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26/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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10/08/2025 08:53
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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10/08/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:00
Comunicação eletrônica
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31/07/2025 18:00
Comunicação eletrônica
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31/07/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 18:00
Homologada a Transação
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30/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 09:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8173704-94.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: CRISTIANO DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB:SP188483) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que cabe ao Juiz velar pela célere solução do litígio, bem como priorizar a conciliação a qualquer tempo (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC), determino a intimação das partes, por meio de seus advogados, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informarem se remanesce o interesse na homologação do acordo juntado aos autos em Id. 487199171.
Cruz das Almas, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito - Auxiliar (Decreto Judiciário n. 33/2025) -
28/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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02/07/2025 19:27
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 04:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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17/06/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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10/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8173704-94.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CRISTIANO DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB:SP188483) DESPACHO Ciente do V.
Acórdão comunicado em ID 476001881, proferido em sede de agravo de instrumento, que negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida.
Assim, determino o cumprimento da decisão de ID 454013073, com a remessa dos autos ao MM Juízo competente.
Salvador (BA), 02 de junho de 2025.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
02/06/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492879795
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02/06/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492879795
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02/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:12
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/11/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:49
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 16:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 15:48
Declarada incompetência
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24/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:54
Decorrido prazo de CRISTIANO DOS SANTOS SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:10
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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03/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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31/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:01
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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