TJBA - 8001106-78.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:14
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 14/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:14
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 14/09/2023 23:59.
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23/09/2023 21:26
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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23/09/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 12:52
Baixa Definitiva
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21/09/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 12:52
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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02/09/2023 07:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001106-78.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Jacira Araujo Martins Registrado(a) Civilmente Como Jacira Araujo Martins Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora pleiteou a desistência da presente ação.
Tal pedido requer sua homologação por Sentença, para que possa produzir o efeito desejado, qual seja a extinção do processo sem a análise do mérito.
Ao versar sobre a desistência no âmbito dos Juizados Especiais, o Enunciado nº. 90 do FONAJE dispõe: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
No caso em apreço, em que pese a não concordância da empresa requerida, o pedido de desistência comporta acolhimento, pois ausentes os indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Por estas razões, homologo o pedido desistência de ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado deste pronunciamento sentencial, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Sem custas, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Lapão, data da assinatura digital.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
24/08/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 13:16
Extinto o processo por desistência
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21/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:41
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 10/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:41
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 10/08/2023 23:59.
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21/08/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2023 23:59.
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21/08/2023 04:45
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 19/06/2023 23:59.
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21/08/2023 03:32
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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20/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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17/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:47
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2023 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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08/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 18:49
Publicado Citação em 19/07/2023.
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20/07/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 11:07
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
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23/06/2023 04:06
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 04:53
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 08:13
Expedição de intimação.
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30/05/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 20:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 20:09
Conclusos para decisão
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23/05/2023 20:09
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 13:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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23/05/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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