TJBA - 8001693-27.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:11
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:10
Expedição de ofício.
-
12/02/2024 01:46
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:28
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
05/02/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
05/02/2024 15:22
Expedição de ofício.
-
02/02/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 18:53
Expedição de ofício.
-
31/01/2024 18:53
Expedição de Edital.
-
31/01/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:43
Expedição de ofício.
-
31/01/2024 14:42
Expedição de ofício.
-
31/01/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 17:44
Expedição de ofício.
-
26/01/2024 17:40
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 23:26
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 04:25
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 24/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:25
Decorrido prazo de MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:25
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 24/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 13:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
28/10/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
25/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:47
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
17/10/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001693-27.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Equatorial Transmissora 5 Spe S.a.
Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares Da Silva (OAB:MG110856) Advogado: David Antunes David (OAB:SP373919) Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues (OAB:MG84933) Reu: Espolio De Joaquim Florentino Santana Advogado: Ana Paula Frota Da Silva Ladeia (OAB:BA47956) Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Ana Santana Caldas Advogado: Ana Paula Frota Da Silva Ladeia (OAB:BA47956) Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Jose Joaquim Santana Advogado: Ana Paula Frota Da Silva Ladeia (OAB:BA47956) Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Joao Joaquim Santana Advogado: Ana Paula Frota Da Silva Ladeia (OAB:BA47956) Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Marcos Antonio Rodrigues Santana Advogado: Ana Paula Frota Da Silva Ladeia (OAB:BA47956) Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Marlene Rodrigues Santana Advogado: Ana Paula Frota Da Silva Ladeia (OAB:BA47956) Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Maria Aparecida Rodrigues Santana Advogado: Ana Paula Frota Da Silva Ladeia (OAB:BA47956) Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Terezinha Santana Gomes Advogado: Ana Paula Frota Da Silva Ladeia (OAB:BA47956) Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Valdir Joaquim Santana Advogado: Ana Paula Frota Da Silva Ladeia (OAB:BA47956) Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Maria Helena Teixeira Santana Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Fernando Santana Caldas Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Nice Santana Caldas Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Marcelo Santana Caldas Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Maria Santana Caldas Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: João Lúcio Santana Caldas Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Sandro Santana Caldas Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Reu: Maria Rosalia Rodrigues Santana Advogado: Aylana Carla Rego Pereira (OAB:BA67397) Intimação: SENTENÇA-Vistos etc.EQUATORIAL TRANSMISSORA 5 SPE S.A., devidamente qualificada nos autos, por seu advogado constituído, ajuizou a presente ação de constituição de servidão administrativa fundada em declaração de utilidade pública com pedido liminar de imissão na posse em face do ESPÓLIO DE JOAQUIM FLORENTINO SANTANA, representado pelos seus herdeiros, objetivando a instituição de servidão sobre área de 1,7269 hectares, apontada na inicial, situada neste Município, de propriedade do requerido, mediante o pagamento do valor de R$6.185,31 (seis mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos) como indenização.A imissão provisória foi deferida sob o Id 17690325.Audiência de conciliação realizada sob o Id 19825532, onde as partes requereram a suspensão do feito ante a possibilidade de acordo.Em Id 21643807, os herdeiros de Joaquim Florentino Santana se habilitaram nos autos, requerendo no mesmo ato, a citação do herdeiro Sandro Santana Caldas, uma vez que não foi encontrado pela procuradora dos demais herdeiros.Sob o Id 232104238, o espólio de Joaquim Francisco Santana se manifestou aduzindo concordar com o valor ofertado pela autora a título de indenização pela servidão.No ID nº 21259275 e documentos que se seguem, a autora juntou documentos atinentes ao imóvel e reiterou a petição de levantamento do valor.Despacho de Id 299547841, determinando a citação do Sr.
Sandro Santana Caldas.Sob o Id 404182221, o Sr.
Sandro Santana Caldas se habilitou e informou concordar com o valor ofertado e pleiteou a expedição de alvará em favor da parte ré, em nome de João Joaquim Santana.Vieram os autos conclusos.É O RELATÓRIO.DECIDO.Procedo ao julgamento da lide no estado em que se encontra, porquanto desnecessária a produção de outras provas.Trata-se de ação de instituição de servidão, na qual a parte expropriada concordou com o valor da indenização ofertada pelo Expropriante.A área objeto da demanda foi declarada de utilidade pública pela Resolução Autorizativa nº 6.587 de 29/08/2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, publicada no Diário Oficial da União em 08/09/2017.O laudo de Avaliação da Servidão Administrativa (Id 16938063), a planta (Id 16938047) e o Memorial Descritivo (Id 16938015), identificaram a área objeto da servidão administrativa, descrita na Resolução Autorizativa de Utilidade Pública.Assim, diante da concordância expressa do espólio de Joaquim Florentino Santana, representado por seus herdeiros, devidamente habilitados nos autos, com o valor da indenização ofertada pelo Expropriante, homologo -a, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil e do artigo 22 do Decreto-lei 3365/41, para que surta os legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de declarar incorporado ao patrimônio da requerente a servidão da área descrita e caracterizada na exordial e documentos que acompanham, necessária à passagem da Linha de Transmissão em favor da autora.Fixo como valor da indenização a importância de R$6.185,31 (seis mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos).Publique-se editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros (Art. 34 do Decreto-lei 3365/41).No que diz respeito ao levantamento dos valores depositados nos autos, a título de indenização, deverá o expropriado comprovar o disposto no art. 34 do Decreto-lei 3365/41, in verbis “Art. 34.
O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.”Assim, uma vez que já consta nos autos a prova da propriedade (Id 16937978), permanece a necessidade do expropriado comprovar a quitação das dívidas fiscais, o que deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias.Cumprida a determinação supra, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do Expropriado, com seus consectários legais.Condeno a expropriante ao pagamento de custas e despesas processuais.Sem condenação em honorários advocatícios, ante a falta de resistência do expropriado em relação ao pedido e valores ofertados.Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá como título hábil à transcrição no Registro Imobiliário, em conformidade com o disposto no art. 29 do Decreto-lei 3365/41.Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta.P.R.I.
Arquivando-se oportunamente.Caetité/BA, 23 de agosto de 2023.JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
24/08/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 19:08
Expedição de citação.
-
23/08/2023 19:08
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 03:09
Decorrido prazo de SANDRO SANTANA CALDAS em 03/07/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:42
Decorrido prazo de SANDRO SANTANA CALDAS em 03/07/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:28
Decorrido prazo de SANDRO SANTANA CALDAS em 03/07/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:32
Juntada de Petição de citação
-
24/05/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 14:07
Expedição de citação.
-
20/05/2023 06:35
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 30/01/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 20:12
Publicado Intimação em 10/01/2023.
-
18/01/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/01/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 00:00
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 28/01/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:00
Decorrido prazo de MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2019 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 10:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2019 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
07/02/2019 01:38
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
06/02/2019 12:52
Audiência conciliação realizada para 06/02/2019 10:00.
-
06/02/2019 11:47
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 11:45
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 11:28
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 11:26
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 11:21
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 11:19
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 11:11
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 11:11
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 11:11
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 11:04
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 10:59
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 10:56
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 10:15
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 10:01
Juntada de Petição de citação
-
06/02/2019 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2019 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2019 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2019 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 14:31
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 10:45
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 09:46
Expedição de intimação.
-
17/01/2019 09:46
Expedição de citação.
-
17/01/2019 09:46
Expedição de citação.
-
17/01/2019 09:46
Expedição de citação.
-
17/01/2019 09:46
Expedição de citação.
-
17/01/2019 09:46
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 09:46
Expedição de citação.
-
17/01/2019 09:46
Expedição de citação.
-
17/01/2019 09:46
Expedição de citação.
-
17/01/2019 09:46
Expedição de citação.
-
17/01/2019 09:46
Expedição de citação.
-
17/01/2019 09:46
Expedição de citação.
-
17/01/2019 09:46
Expedição de citação.
-
16/01/2019 15:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/01/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 12:27
Expedição de intimação.
-
27/11/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 10:08
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 10:08
Distribuído por sorteio
-
05/11/2018 10:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001860-08.2021.8.05.0208
Municipio de Remanso/Ba
Jose Clementino de Carvalho Filho
Advogado: Sheila Fabrini Pereira de Souza Regis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/10/2021 18:24
Processo nº 0002040-10.2014.8.05.0208
Municipio de Remanso/Ba
Jose Clementino de Carvalho Filho
Advogado: Wallace Ramon Cafe e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2014 08:34
Processo nº 8001362-30.2023.8.05.0146
Luiza Cristina de Souza Hirt
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marcos Aurelio Amorim Linhares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2023 14:59
Processo nº 8000719-53.2019.8.05.0036
Lucimara Jesus de Souza
Arthur Farias Martins
Advogado: Raquel Castro Montenegro Cerqueira de Ol...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2019 23:11
Processo nº 8001933-11.2021.8.05.0036
Elgi Compressores do Brasil Importadora ...
Pedro Nunes Silva
Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2021 09:12