TJBA - 8001933-11.2021.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 15:58
Baixa Definitiva
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11/10/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 21:14
Decorrido prazo de ADESSIL FERNANDES GUIMARAES JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001933-11.2021.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Elgi Compressores Do Brasil Importadora E Exportadora Ltda.
Advogado: Adessil Fernandes Guimaraes Junior (OAB:BA21313) Reu: Elisane Da Silva Moura Confeccao - Me Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas (OAB:BA22612) Reu: Elisane Da Silva Moura Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas (OAB:BA22612) Reu: Pedro Nunes Silva Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas (OAB:BA22612) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuidam os presentes autos de ação de cobrança com pedido de tutela de urgência ajuizada por ELGI COMPRESSORES DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, em face de ELISANE DA SILVA MOURA CONFECCAO – ME E OUTROS.Conforme termo de Id 401174799, as partes firmaram acordo e requerem a sua homologação por sentença a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, bem como a consequente extinção do feito.Vieram-me conclusos.É o breve e suficiente relatório.DECIDO.Não há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, trazem ao juízo os documentos imprescindíveis para concessão do pleito e requerem a homologação do acordo, assinado por procuradores constituídos pelas partes, com poderes para transigir.Sendo assim, cabe ao Poder Judiciário tão somente verificar a legalidade dos termos, o que ocorre no caso dos autos.Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Id 401174799, com as condições ali expressas.
Assim, DECLARO A EXTINÇÃO do feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Em havendo custas processuais remanescentes, ficam as partes dispensadas do seu pagamento, vez que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, § 3º do CPC).Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.Publique-se.
Intimem-se.Caetité/BA, 24 de agosto de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
24/08/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 17:45
Expedição de intimação.
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24/08/2023 17:45
Homologada a Transação
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23/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 22:22
Expedição de intimação.
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17/08/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:31
Desentranhado o documento
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17/08/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ADESSIL FERNANDES GUIMARAES JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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09/06/2023 23:19
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:57
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2023 01:09
Decorrido prazo de ADESSIL FERNANDES GUIMARAES JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
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25/01/2023 21:03
Decorrido prazo de ADESSIL FERNANDES GUIMARAES JUNIOR em 15/09/2022 23:59.
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17/01/2023 01:12
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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28/12/2022 20:29
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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13/12/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 19:58
Outras Decisões
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24/11/2022 19:57
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 24/11/2022 11:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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16/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2022 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2022 15:02
Expedição de citação.
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05/07/2022 15:02
Expedição de citação.
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05/07/2022 15:02
Expedição de citação.
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05/07/2022 05:39
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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05/07/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
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30/06/2022 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 23:23
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 15:40
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 24/11/2022 11:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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30/06/2022 11:32
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2022 11:28
Desentranhado o documento
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30/06/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 22:28
Conclusos para decisão
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31/08/2021 09:12
Conclusos para decisão
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31/08/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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