TJBA - 8001362-30.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 23:56
Baixa Definitiva
-
13/10/2024 23:56
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 05:53
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO AMORIM LINHARES em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
12/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001362-30.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Luiza Cristina De Souza Hirt Advogado: Marcos Aurelio Amorim Linhares (OAB:BA29334) Executado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Mariana Barros Mendonca (OAB:MG103751) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8001362-30.2023.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] Autor: LUIZA CRISTINA DE SOUZA HIRT Réu: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos e etc.
Na forma do art. 513, §2º, I, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via BACENJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 27 de julho de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
25/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 23:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 16:29
Juntada de Alvará
-
24/08/2023 05:52
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MENDONCA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO AMORIM LINHARES em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 23:57
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 03:42
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 12:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 20:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 22:20
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 21:20
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 24/04/2023 11:00 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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25/04/2023 13:52
Juntada de Termo de audiência
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24/04/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 14:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 24/04/2023 11:00 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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10/04/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 00:46
Conclusos para decisão
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29/03/2023 17:28
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 18:18
Juntada de Petição de procuração
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13/03/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 09:53
Expedição de intimação.
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10/02/2023 09:51
Juntada de acesso aos autos
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10/02/2023 09:50
Expedição de citação.
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09/02/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/02/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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