TJBA - 8000719-53.2019.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 09:13
Baixa Definitiva
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23/10/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 01:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/10/2023 23:59.
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000719-53.2019.8.05.0036 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Caetité Autor: Lucimara Jesus De Souza Advogado: Raquel Castro Montenegro Cerqueira De Oliveira (OAB:BA39412) Autor: E.
C.
D.
S.
M.
Advogado: Raquel Castro Montenegro Cerqueira De Oliveira (OAB:BA39412) Reu: Arthur Farias Martins Advogado: Daniel Rodrigues Nunes (OAB:BA50745) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuida-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por E.C.S.M, menor, representada por sua genitora LUCIMARA JESUS DE SOUZA, em face de ARTHUR FARIAS MARTINS, já qualificados nos autos.Observa-se que, mesmo devidamente intimada, pessoalmente, a parte autora deixou de se manifestar nos autos, como descrito em certidão de ID 363377771, ficando assim o processo parado, tornando impossível o prosseguimento do feito.É o relatório.
DECIDO.Verifico que, a parte permaneceu inerte em relação aos autos, não vindo manifestar, o que torna impossível dar prosseguimento ao processo.Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem efeito de resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.Sirva a presente sentença como mandado, carta ou ofício.Sem custas, vez que defiro a gratuidade.Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos oportunamente.CAETITÉ/BA, 18 de agosto de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
24/08/2023 23:21
Expedição de intimação.
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24/08/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 15:56
Expedição de intimação.
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18/08/2023 15:56
Expedição de intimação.
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18/08/2023 15:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/08/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 11:43
Expedição de intimação.
-
13/04/2023 11:43
Expedição de intimação.
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10/02/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 08:46
Expedição de intimação.
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27/09/2022 08:46
Expedição de intimação.
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13/09/2022 20:14
Expedição de intimação.
-
13/09/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
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06/06/2022 08:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/05/2022 23:59.
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04/04/2022 20:35
Expedição de intimação.
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31/03/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 00:50
Conclusos para despacho
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12/08/2020 10:21
Juntada de Certidão
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12/08/2020 10:21
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2020 00:45
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES NUNES em 31/01/2020 23:59:59.
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11/12/2019 17:33
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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09/12/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 16:39
Audiência conciliação realizada para 11/11/2019 11:00.
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11/09/2019 07:16
Publicado Intimação em 10/09/2019.
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11/09/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 07:16
Publicado Intimação em 10/09/2019.
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11/09/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 16:35
Audiência conciliação designada para 11/11/2019 11:00.
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09/09/2019 15:39
Expedição de intimação.
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09/09/2019 15:39
Expedição de intimação.
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11/07/2019 15:41
Audiência conciliação designada para 02/09/2019 10:40.
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11/07/2019 15:39
Expedição de intimação.
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08/07/2019 12:39
Audiência conciliação realizada para 08/07/2019 11:00.
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03/07/2019 16:23
Juntada de Petição de citação
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03/07/2019 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2019 07:38
Publicado Intimação em 11/06/2019.
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13/06/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 11:36
Audiência conciliação designada para 08/07/2019 11:00.
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10/06/2019 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2019 13:51
Expedição de intimação.
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07/06/2019 13:51
Expedição de citação.
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07/06/2019 13:51
Expedição de intimação.
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31/05/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 15:51
Conclusos para despacho
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28/05/2019 23:11
Distribuído por sorteio
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28/05/2019 23:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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