TJBA - 8004391-22.2025.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
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30/08/2025 17:53
Decorrido prazo de JESSICA BARBOSA LOPES em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 17:53
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 19:46
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
08/08/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8004391-22.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: JESSICA BARBOSA LOPES Requerido: REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO 1. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem as provas que desejam produzir, especificando-as.
Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, informarão seus quesitos e indicarão os assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão.
Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide.
Itabuna (Ba), 26 de junho de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ -
03/07/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8004391-22.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: JESSICA BARBOSA LOPES Requerido: REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
CITE-SE para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob a advertência da revelia.
Itabuna (BA), 21 de maio de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
22/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2025 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8004391-22.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: JESSICA BARBOSA LOPES Requerido: REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
CITE-SE para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob a advertência da revelia.
Itabuna (BA), 21 de maio de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
09/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:06
Juntada de Petição de procuração
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21/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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