TJBA - 8073860-11.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 09:54
Juntada de informação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8073860-11.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - [Pagamento em Consignação] AUTOR: ANTONIO FERNANDO MARTINS MIGUEZ REU: CONDOMINIO PEDRA DO SAL RESIDENCIAS
Vistos. Trata-se de AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, ajuizada por ANTONIO FERNANDO MARTINS MIGUEZ em face de CONDOMINIO PEDRA DO SAL RESIDENCIAS.
Contestação apresentada ao Id 261732293.
Não houve réplica.
Intimadas as partes sobre o interesse na produção e outras provas (Id 476870104), ambas quedaram-se inertes (Id 500547910).
Analisados os autos.
DECIDO.
Compulsando os autos, tem-se a desnecessidade de produção de outras provas, diante da ausência de requerimento das partes, restando viável o julgamento da lide no estado em que se encontra.
Em consequência, em respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. P.I.C. Salvador, 7 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito -
09/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:59
Juntada de Petição de procuração
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08/12/2022 16:24
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MARTINS MIGUEZ em 26/09/2022 23:59.
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02/12/2022 16:49
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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02/12/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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17/10/2022 12:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PEDRA DO SAL RESIDENCIAS em 06/10/2022 23:59.
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13/10/2022 21:54
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 06:23
Expedição de carta via ar digital.
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31/08/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 08:27
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MARTINS MIGUEZ em 12/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MARTINS MIGUEZ em 30/06/2022 23:59.
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22/06/2022 11:01
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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22/06/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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14/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
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13/06/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2022 11:57
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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04/06/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 11:44
Conclusos para despacho
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01/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
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27/05/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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