TJBA - 8000681-83.2023.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000681-83.2023.8.05.0009 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ REQUERENTE: APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO registrado(a) civilmente como TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936), CLAYTON GONCALVES MENEZES (OAB:BA49167) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANAGE Advogado(s): THAMILES ALVES MOREIRA GUSMAO (OAB:BA38877), NISLEI ARAUJO DE SOUZA (OAB:BA34048), ISRAEL MARCU DOS SANTOS (OAB:BA54121), HUGO SILVEIRA DIAS BRITO (OAB:BA32093), EDELVAN SANTOS VIEIRA (OAB:BA46419) DECISÃO
Vistos. Trata-se de pedido de juntada de nova procuração e termo de revogação de mandato, formulado pelo autor APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, constituindo como novo patrono o advogado CLAYTON GONÇALVES MENEZES (OAB/BA 49.167) e revogando expressamente os poderes anteriormente conferidos ao advogado TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB/BA 22.936).
Compulsando os autos, verifico que a petição de revogação foi protocolizada em 01/08/2025, acompanhada do respectivo termo de revogação e nova procuração, todos devidamente assinados pelo representante legal do sindicato autor. Ocorre que, embora a revogação de mandato seja direito potestativo do constituinte, independendo de anuência do advogado revogado, conforme disposto no art. 686 do Código Civil, os princípios da ampla defesa, contraditório e boa-fé processual recomendam que seja oportunizada manifestação ao causídico cujos poderes foram revogados, especialmente considerando que não há nos autos comprovação de que o mesmo tenha sido formalmente cientificado da decisão.
Tal medida visa assegurar a regularidade processual, evitar nulidades futuras por vício de intimação, garantir a transparência no processo de substituição de patrono e permitir ao advogado revogado manifestar-se sobre pendências relacionadas ao mandato.
Ademais, é prudente que a parte autora comprove ter notificado extrajudicialmente o advogado revogado, demonstrando observância aos deveres de lealdade e boa-fé processual. Isto posto, com fundamento no art. 5º, LV da Constituição Federal, arts. 7º, 9º e 10 do CPC, determino: a) Intime-se o advogado TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB/BA 22.936), por meio de seu cadastro no sistema PJe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a revogação de mandato noticiada nos autos, podendo confirmar a ciência da revogação, informar sobre pendências relacionadas ao mandato e apresentar eventuais considerações pertinentes; b) Determino a intimação da parte autora que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de notificação extrajudicial do advogado revogado sobre a cessação do mandato, preferencialmente por meio de notificação cartorária, correspondência com AR e MP, ou outro meio que comprove a efetiva comunicação.
Esclareço que o silêncio do advogado revogado no prazo assinalado não impedirá o deferimento da substituição processual, tendo em vista o caráter potestativo da revogação de mandato.
Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de substituição de patrono e demais providências. P.I.C. Anagé/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
17/09/2025 11:43
Expedição de intimação.
-
17/09/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 15:53
Juntada de Petição de procuração
-
21/07/2025 08:09
Decorrido prazo de APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAGE em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAGE em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:24
Decorrido prazo de APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:21
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2025 16:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
06/07/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
02/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se os polos processuais para que informem seu domicílio eletrônico (Whatsapp e/ou e-mail), no prazo de 15 dias. -
16/06/2025 00:10
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 22:11
Expedição de despacho.
-
14/06/2025 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 01:48
Decorrido prazo de APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAGE em 24/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
21/12/2023 02:23
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
21/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 13:43
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 09:23
Expedição de despacho.
-
04/12/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 09:23
Outras Decisões
-
20/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 19:37
Decorrido prazo de APLB - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 05/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:48
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
22/09/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:31
Expedição de despacho.
-
19/09/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001523-74.2025.8.05.0112
Nilda Brandao da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2025 02:18
Processo nº 8006696-77.2023.8.05.0103
Kenia da Silva Borges
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2023 20:49
Processo nº 8006696-77.2023.8.05.0103
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Kenia da Silva Borges
Advogado: Cinttya Carinny Nascimento de Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2025 17:28
Processo nº 8000635-94.2023.8.05.0009
Antonio Alves dos Santos
Municipio de Anage
Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2023 10:58
Processo nº 8001234-43.2025.8.05.0080
Thaiane Bonfim Silva
Andre Santos da Silva
Advogado: Janine Amorim de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2025 23:44