TJBA - 8000179-81.2018.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 13:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 18/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:47
Arquivado Provisoriamente
-
25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:56
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 16:31
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:34
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 20:08
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 20:06
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 19:52
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 19:11
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 16:39
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/03/2025 16:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 16:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/03/2025 16:19
Expedição de intimação.
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14/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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19/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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31/03/2024 23:32
Expedição de intimação.
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31/03/2024 23:31
Expedição de intimação.
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31/03/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 19:11
Expedição de intimação.
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31/03/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 19:11
Expedição de intimação.
-
31/03/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 19:08
Expedição de intimação.
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31/03/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 19:07
Expedição de intimação.
-
31/03/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 11:31
Expedição de intimação.
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17/03/2024 16:38
Expedição de intimação.
-
17/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 16:36
Expedição de intimação.
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25/02/2024 23:10
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000179-81.2018.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Maria Edna Barros Batista Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Executado: Municipio De Itajuipe Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução] 8000179-81.2018.8.05.0119 EXEQUENTE: MARIA EDNA BARROS BATISTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE A legislação processual que rege os Embargos Declaratórios encontra-se cristalizada no art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil, cujos limites e hipóteses de cabimento encontram-se claramente delineados, conforme se verifica: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No presente caso, MARIA EDNA BARROS BATISTA apresentou, com fundamento no art. 1022, II do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença na execução que move contra o Município de Itajuípe alegando omissão devido à realização dos cálculos até o mês de Junho de 2022 com base na afirmação de cumprimento de obrigação de fazer, ou seja, reestabelecimento da verba AC trazida pelo município.
Afirma que é falsa a declaração trazida pelo município.
Pede que se determine o restabelecimento do A.C., bem como o pagamento, na esfera administrativa, das parcelas de julho de 2022 até o mês do restabelecimento de fato.
Pugna pelo acolhimento dos embargos.
O município apresentou contrarrazões.
Importante memorar que a aludida gratificação somente é devida enquanto o trabalho estiver sendo executado, nas condições estabelecidas no §3º do art. 20 da Lei municipal 704/2004 eis que a partir do momento em que cessa a atividade em condição especial, cessa também o pagamento do benefício adicional.
A gratificação somente pode ser paga em relação ao período em que perdurou as condições especiais, ou seja, a não possibilidade de compatibilização do horário de trabalho disponível, com as atividades de Planejamento Individual e Planejamento Coletivo.
Assim, “reserva técnica” trata-se da fração mínima de 1/3 da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Se este 1/3 é realizado fora da matriz de horário de trabalho do professor a gratificação é devida.
A gratificação somente pode ser paga em relação ao período em que perdurou as condições especiais, ou seja, a não possibilidade de compatibilização do horário de trabalho disponível, com as atividades de Planejamento Individual e Planejamento Coletivo.
Nas contrarrazões apresentadas o município afirma que em julho de 2022, a embargante dirigiu-se ao setor de RH do Município e confeccionou declaração manuscrita em que informa que não possui interesse em receber o adicional de atividade complementar.
Ressalto que não há que se falar em “renúncia”, visto que não se trata de verba incorporada ao salário.
Porém, na declaração realizada pela servidora, percebe-se que ao afirmar o desinteresse em 'retornar à atividade complementar', pressupõe-se que possua dia reservado para a realização dos planejamentos dentro da sua carga de horário de trabalho ordinário.
Assim, não será realizado novo cálculo, visto que correto o memorial da sentença, pois determina o pagamento até o mês de junho de 2022.
Evidencio, ainda, que em situações semelhantes e posteriores, basta a juntada de folhas de ponto, comprovando as horas específicas separadas, dentro da carga horária ordinária de trabalho, para os Planejamentos individuais e coletivos, onde as docentes não estejam realizando atividades de interação com os educandos ocasião, portanto, que não farão jus a verba de atividade complementar.
Sendo assim, não há que se falar em reforma do julgado por meio dos aclaratórios, ao argumento de suposta contradição e omissão.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração.
Prossiga o feito nos seus ulteriores termos.
Intimem-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
17/02/2024 19:09
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 22:27
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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30/12/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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15/12/2023 15:05
Expedição de intimação.
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15/12/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 14:32
Expedição de intimação.
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15/12/2023 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2023 19:55
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 09/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/11/2023 08:26
Expedição de intimação.
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08/11/2023 07:46
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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23/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 21:16
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 14:06
Expedição de intimação.
-
09/10/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 13:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 13/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 21:48
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 06/03/2023 23:59.
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03/04/2023 21:50
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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03/04/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
23/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:43
Expedição de intimação.
-
16/02/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 11:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 21:22
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2022 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 29/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:46
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 15/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 04/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 15:16
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
14/07/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:51
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 10:19
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 10:15
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/05/2022 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 26/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 08:36
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 04:45
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 19/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:23
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
06/05/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 16:05
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 16:39
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/09/2019 08:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 29/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 21:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/06/2019 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 31/05/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/06/2019 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2019 04:59
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 15/04/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2019 16:52
Expedição de intimação.
-
03/06/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 21/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 10:16
Publicado Intimação em 25/03/2019.
-
20/05/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2019 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2019 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2019 00:45
Publicado Intimação em 10/04/2019.
-
12/04/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2019 16:44
Expedição de intimação.
-
08/04/2019 16:44
Expedição de intimação.
-
04/04/2019 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2019 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2019 07:40
Conclusos para julgamento
-
02/04/2019 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2019 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2019 17:41
Expedição de intimação.
-
21/03/2019 17:41
Expedição de intimação.
-
21/03/2019 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2018 13:28
Conclusos para julgamento
-
29/06/2018 17:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 17:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 03:51
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 21/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2018 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2018 01:05
Publicado Intimação em 26/04/2018.
-
26/04/2018 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 17:08
Expedição de citação.
-
24/04/2018 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Precatório • Arquivo
Precatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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