TJBA - 0515800-91.2016.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
09/06/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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06/03/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
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04/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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03/09/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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23/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:07
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0515800-91.2016.8.05.0080 Execução De Título Judicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Executado: Tgm Transporte De Gado Ltda - Me Executado: Marcus Santana De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3202.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0515800-91.2016.8.05.0080 Parte autora: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Largo do Campo da Polvora, 83, Nazare, SALVADOR - BA - CEP: 40040-280 Parte ré: Nome: TGM TRANSPORTE DE GADO LTDA - ME Endereço: Eduardo Froes da Mota, 5700, C, Cidade Nova, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44053-005 DESPACHO Inclua-se MARCOS SANTANA DE OLIVEIRA no polo passivo da ação, tendo em vista a solidariedade no débito, reconhecida pela sentença de id 232216463.
Proceda-se, ainda, à mudança de classe processual de BUSCA E APREENSÃO para EXECUÇÃO, em atenção à Decisão de ID.176368602 Intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar planilha de débito atualizada.
Após, citem-se os Executados para pagar a quantia disposta na memória de cálculos, no prazo de 03 (três) dias, podendo oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito), caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado.
Advirtam-se os Executados de que, caso sejam rejeitados os embargos que porventura venham a ser opostos, os honorários advocatícios poderão ser elevados a até 20% (vinte por cento).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, APÓS CERTIFICADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS A ESTAS DILIGÊNCIAS PELA PARTE EXEQUENTE.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, lavrando-se o pertinente Auto / Termo de Penhora.
Não sendo encontrado os Executados, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No prazo de 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar os Executados por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço indicado nos autos, para fins de formalizar a sua citação.
Não sendo este encontrado, deverá ser certificada a diligência, procedendo-se às citações dos Executados por hora certa, caso haja suspeita de ocultação.
Não sendo frutífera a citação, intime-se o Exequente para, em 05 (cinco) dias requerer as providências que entender úteis ao processo, sob pena de arquivamento.
UTILIZE-SE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
15/02/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:12
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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16/10/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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15/08/2023 22:22
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2023 18:00
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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25/07/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 08:19
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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17/07/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 09:48
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2022 17:02
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 02:05
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 03/03/2022 23:59.
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13/02/2022 15:40
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
13/02/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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10/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2021 14:34
Conclusos para decisão
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17/09/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2021 20:20
Juntada de Petição de diligência
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29/12/2020 02:39
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 20/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 08:35
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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18/12/2020 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 12:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/07/2020 09:48
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2020 17:57
Conclusos para despacho
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22/04/2020 17:52
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 03/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 06:00
Publicado Intimação em 18/02/2020.
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17/02/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 10:20
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2019 16:18
Conclusos para despacho
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26/05/2019 02:07
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 03/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 03:59
Publicado Intimação em 27/03/2019.
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25/05/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2019 03:58
Publicado Intimação em 27/03/2019.
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25/05/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 16:31
Expedição de intimação.
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25/03/2019 16:29
Expedição de intimação.
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18/03/2019 00:00
Mero expediente
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08/03/2019 00:00
Petição
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10/02/2018 00:00
Petição
-
22/10/2017 00:00
Publicação
-
14/09/2017 00:00
Mero expediente
-
08/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Publicação
-
24/08/2017 00:00
Petição
-
07/02/2017 00:00
Publicação
-
31/01/2017 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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