TJBA - 8000111-72.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 08:04
Baixa Definitiva
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17/07/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:03
Homologada a Transação
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16/07/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 11:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 29/04/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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26/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 05:57
Decorrido prazo de RAQUEL ANDRADE RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
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10/04/2024 05:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2024 23:59.
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10/04/2024 05:57
Decorrido prazo de RAQUEL ANDRADE RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
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10/04/2024 05:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 06:37
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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07/04/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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07/04/2024 06:37
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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07/04/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 07:38
Expedição de citação.
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14/03/2024 07:38
Expedição de citação.
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14/03/2024 07:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/04/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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14/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 15:05
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:59
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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23/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000111-72.2024.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Mirian Franca De Souza Advogado: Raquel Andrade Rodrigues (OAB:BA53706) Reu: Banco Do Brasil Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] n. 8000111-72.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: MIRIAN FRANCA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: RAQUEL ANDRADE RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Mirian França de Souza em face do Banco do Brasil S.A, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial.
Pois bem.
Compulsando os autos, não vislumbro a procuração, tampouco o requerimento de sua juntada posterior.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1- Posto isso, intime-se a autora por seu advogado (DJE ou sistema), para juntar ao autos o aludido documento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 104, parágrafo 2º c/c art. 321, parágrafo único e art. 76, §1º, inciso I, todos do CPC/15. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos para decisão urgente.
Cumpra-se.
Intime-se.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
16/02/2024 15:32
Outras Decisões
-
16/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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