TJBA - 8008911-60.2022.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 20:57
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 05/06/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:41
Arquivado Provisoriamente
-
15/07/2025 10:40
Expedição de decisão.
-
15/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:17
Expedição de decisão.
-
28/04/2025 12:16
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2025 23:34
Expedição de despacho.
-
26/04/2025 23:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8008911-60.2022.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargante: Dolores Sena Costa Embargado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8008911-60.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: DOLORES SENA COSTA Advogado(s): EMBARGADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Defensoria Pública, ora exequente, para se manifestar sobre a petição de ID. 449673929, no prazo de quinze dias.
O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do cumprimento de sentença, ensejando o arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8008911-60.2022.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargante: Dolores Sena Costa Embargado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8008911-60.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: DOLORES SENA COSTA Advogado(s): EMBARGADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Defensoria Pública, ora exequente, para se manifestar sobre a petição de ID. 449673929, no prazo de quinze dias.
O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do cumprimento de sentença, ensejando o arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
17/02/2025 01:24
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
17/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:31
Expedição de despacho.
-
06/02/2025 22:32
Expedição de despacho.
-
06/02/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 23:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/11/2024 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8008911-60.2022.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargante: Dolores Sena Costa Embargado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8008911-60.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: DOLORES SENA COSTA Advogado(s): EMBARGADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão de ID. 447504537, no prazo de quinze dias.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
20/01/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:28
Expedição de despacho.
-
25/10/2024 20:05
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
25/10/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 14:24
Expedição de despacho.
-
11/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:11
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
29/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 00:32
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
23/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8008911-60.2022.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargante: Dolores Sena Costa Embargado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8008911-60.2022.8.05.0103 Classe / Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) / [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: DOLORES SENA COSTA EMBARGADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em face da certidão ID 410531336, manifeste-se o autor(a)/Exequente, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 18 de setembro de 2023.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
18/02/2024 19:04
Expedição de despacho.
-
17/02/2024 20:54
Expedição de ato ordinatório.
-
17/02/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:13
Expedição de ato ordinatório.
-
18/09/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:07
Expedição de termo de audiência.
-
18/09/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:20
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 24/07/2023.
-
25/07/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
20/07/2023 18:31
Expedição de termo de audiência.
-
20/07/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 18:30
Juntada de Termo de audiência
-
20/07/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 18:17
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 15:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
17/07/2023 01:30
Mandado devolvido Positivamente
-
30/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Desinteresse da participação no Ministério Público
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26/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 20:07
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
25/06/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:53
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 12:44
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 15:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
20/06/2023 12:43
Expedição de despacho.
-
20/06/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:57
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
30/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/10/2022 15:10
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 14:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/10/2022 21:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
18/10/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 19:10
Expedição de despacho.
-
18/10/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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