TJBA - 8049892-15.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8049892-15.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Cleber Ramon De Sousa Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8049892-15.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inadimplemento, Contratos Bancários] Requerente : EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido : EXECUTADO: CLEBER RAMON DE SOUSA SANTOS Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por DACASA FINANCEIRA S/A, em face de CLEBER RAMON DE SOUSA SANTOS, processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado para a prática de atos processuais (ID. 411419498).
Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
No caso em foco, verifica-se que diante do AR negativo ao ID. 392547275, o autor fora instado a providenciar nova citação do réu, quedando-se, contudo, inerte, por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Assim que, determinada a sua intimação pessoal no prazo de 05 dias, com a advertência de extinção do processo, nos termos do que determina o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Salvador, 20 de novembro de 2023 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito lr -
15/02/2024 18:26
Baixa Definitiva
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15/02/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 05:10
Decorrido prazo de CLEBER RAMON DE SOUSA SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/05/2023 23:59.
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06/12/2023 03:04
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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06/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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23/11/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 08:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2023 18:56
Conclusos para despacho
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08/10/2023 01:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 14:21
Expedição de despacho.
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28/09/2023 13:47
Expedição de despacho.
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25/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:47
Conclusos para despacho
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20/08/2023 02:58
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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20/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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09/08/2023 04:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/08/2023 23:59.
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15/07/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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15/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:17
Expedição de carta via ar digital.
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26/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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