TJBA - 0165245-41.2006.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 15:22
Baixa Definitiva
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25/06/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 05:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/04/2024 23:59.
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16/03/2024 13:19
Decorrido prazo de JOSE LIDIO MIRANDA em 13/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:24
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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23/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0165245-41.2006.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Lidio Miranda Advogado: Osvaldo Miguel Da Silva (OAB:BA14333) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0165245-41.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE LIDIO MIRANDA Advogado(s): OSVALDO MIGUEL DA SILVA (OAB:BA14333) SENTENÇA O presente Feito encontra-se sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos.
Tal fato demonstra que as partes não têm demonstrado interesse substancial quanto ao prosseguimento do Feito.
Caracteriza-se, pois, sem a mais tênue sombra de dúvida, o abandono processual.
Nesse norte, em face do longo lapso temporal em que o processo esteve sem movimentação efetiva, em nome dos princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, primando sempre pela eficiência na prestação jurisdicional, excepcionalmente, entendo por bem promover a imediata extinção do processo, nada impedindo eventual retratação, conforme o §7º do art. 485 do CPC, nos casos em que for cabível.
Restará, pois, facultado às partes, dentro dos respectivos prazos recursais, demonstrar real intenção de impulsionar o julgamento do processo, hipótese em que, se houver necessidade, deverão ser juntados os documentos indispensáveis para ulterior restauração dos autos.
Ante o exposto, extingo o feito, sem o Julgamento de seu mérito, nos termos do inc.
II do art. 485 do CPC.
Sem custas e/ou honorários.
Dê-se baixa em eventual restrição e/ou penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito, nada mais havendo, arquive-se.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 23:42
Expedição de sentença.
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17/02/2024 23:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2024 07:12
Conclusos para decisão
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24/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/06/2022 00:00
Publicação
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20/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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19/06/2022 00:00
Expedição de Ofício
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19/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/06/2022 00:00
Documento
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19/06/2022 00:00
Expedição de documento
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26/10/2017 00:00
Reativação
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26/10/2017 00:00
Definitivo
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26/10/2017 00:00
Petição
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19/10/2017 00:00
Recebimento
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02/08/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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28/07/2017 00:00
Publicação
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26/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2017 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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12/06/2017 00:00
Petição
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19/05/2017 00:00
Recebimento
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24/08/2016 00:00
Publicação
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23/08/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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19/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2016 00:00
Mero expediente
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03/02/2011 11:30
Recebimento
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03/02/2010 15:07
Remessa
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27/03/2007 18:05
Autos a faz municipal
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23/02/2007 14:00
Publicado no dpj
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22/02/2007 12:13
Para publicação dpj
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06/12/2006 16:31
Processo autuado
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04/12/2006 10:07
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2006
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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