TJBA - 0003544-32.2007.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0003544-32.2007.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Reconflex Industria E Comercio De Colchoes Ltda Advogado: Nadia Maria Silva De Sena (OAB:BA10557) Advogado: Felipe Trindade Da Silva Henrique (OAB:BA33311) Advogado: Lorena Fonseca Fernandes De Santa Barbara (OAB:BA28422) Advogado: Djalma Luciano Peixoto Andrade (OAB:BA9956) Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941) Executado: O Espólio De Maria José Barreto De Andrade Advogado: Jailson Leite Primo (OAB:BA5152) Advogado: Newton Carvalho De Mendonca (OAB:BA19305) Advogado: Daniel De Quadros Nogueira (OAB:BA22365) Advogado: Humberto Lopes Junior (OAB:BA15261) Advogado: Jorge Luiz Andrade Bulhoes (OAB:BA7777) Advogado: Igor Dos Santos Lima (OAB:BA45986) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0003544-32.2007.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] Autor (a): RECONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA Réu: o Espólio de Maria José Barreto de Andrade 1.
Cumpra-se a sentença, expedindo-se mandado de registro. 2.
E intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, acaso não tenha advogado habilitado, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor exequendo, neste incluído as custas judiciais, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 do CPC e do seu §1º. 3.
E intime-se para que, querendo, no prazo de 15 dias após o transcurso do prazo supra, sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preconiza o art. 525, "caput", do CPC. 4.
Intime-se o exequente.
Santo Antônio de Jesus - BA, 4 de agosto de 2023.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
13/04/2022 18:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
-
13/04/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
04/04/2022 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/04/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
16/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
14/03/2022 00:00
Mero expediente
-
07/02/2022 00:00
Petição
-
04/02/2022 00:00
Petição
-
14/12/2021 00:00
Publicação
-
08/12/2021 00:00
Petição
-
12/11/2021 00:00
Publicação
-
10/11/2021 00:00
Procedência
-
19/10/2021 00:00
Petição
-
28/09/2021 00:00
Mero expediente
-
09/08/2021 00:00
Petição
-
02/07/2021 00:00
Publicação
-
30/06/2021 00:00
Petição
-
30/06/2021 00:00
Mero expediente
-
23/03/2021 00:00
Petição
-
13/10/2019 00:00
Petição
-
08/09/2019 00:00
Publicação
-
15/07/2019 00:00
Mero expediente
-
09/12/2018 00:00
Petição
-
24/10/2018 00:00
Publicação
-
17/10/2018 00:00
Mero expediente
-
24/08/2017 00:00
Petição
-
05/10/2016 00:00
Recebimento
-
15/09/2016 00:00
Remessa
-
07/07/2016 00:00
Petição
-
10/06/2016 00:00
Recebimento
-
11/04/2016 00:00
Recebimento
-
16/02/2016 00:00
Reativação
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
20/05/2015 00:00
Recebimento
-
02/06/2014 00:00
Recebimento
-
18/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
13/12/2012 00:00
Documento
-
05/12/2012 00:00
Petição
-
09/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
29/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
12/06/2012 00:00
Recebimento
-
11/06/2012 00:00
Conclusão
-
05/06/2012 00:00
Petição
-
05/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
04/06/2012 00:00
Recebimento
-
19/04/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
15/03/2012 00:00
Recebimento
-
14/03/2012 00:00
Conclusão
-
13/03/2012 00:00
Documento
-
18/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
13/12/2011 00:00
Conclusão
-
19/10/2011 00:00
Recebimento
-
25/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
24/11/2010 00:00
Mero expediente
-
23/11/2010 00:00
Conclusão
-
13/09/2010 00:00
Mero expediente
-
26/08/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
26/08/2010 00:00
Mero expediente
-
18/08/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
17/06/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
18/05/2010 00:00
Mero expediente
-
13/05/2010 00:00
Conclusão
-
23/04/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
17/11/2009 00:00
Redistribuição
-
17/11/2009 00:00
Reativação
-
11/11/2009 00:00
Definitivo
-
03/04/2009 00:00
Petição
-
03/04/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
05/03/2009 00:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2007
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Esclarecimentos de Fato • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002201-42.2022.8.05.0000
Zildene Santana Silva Bizerra
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2023 16:46
Processo nº 8008798-16.2023.8.05.0154
Silvana Pego Aguiar
Banco Daycoval S/A
Advogado: Milena Correia Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 09:45
Processo nº 8014789-70.2023.8.05.0154
Tascizio Oliveira Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Joice Sena de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2023 17:08
Processo nº 8000305-20.2019.8.05.0080
Jose Antonio Queiroz Couto
Bom Negocio Atividades de Internet LTDA
Advogado: Jair Edvaldo Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2019 15:20
Processo nº 8000641-88.2022.8.05.0154
Edinilson Roberto Hendges
Banco do Brasil S/A
Advogado: Braulio Batista de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2022 18:12