TJBA - 8023229-03.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8023229-03.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado(s): TALITA ALBUQUERQUE SOUSA (OAB:BA45824-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Individual lastreada em título coletivo judicial ajuizada por ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS, em desfavor do ESTADO DA BAHIA visando o cumprimento de obrigação de pagar, consoante acórdão prolatado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n. 0003818-23.2015.8.05.0000.
Ademais, operada a quitação parcial do crédito executado, declaro a obrigação de pagar o crédito principal satisfeita por pagamento e, em sequência, determino a intimação do Estado da Bahia para, no prazo de 20 (vinte dias) se manifestar acerca do requerimento da exequente referente aos honorários advocatícios de sucumbência. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador/BA, 16 de maio de 2025. Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 2/A -
30/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 04:10
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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18/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 10:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/11/2023 12:33
Conclusos #Não preenchido#
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17/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
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26/12/2022 22:06
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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26/12/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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13/12/2022 00:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 17:29
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2022 15:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/06/2022 09:32
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 15:20
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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25/02/2022 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2022 23:59.
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18/02/2022 08:44
Conclusos #Não preenchido#
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11/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 10:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 21:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/09/2021 23:59.
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31/07/2021 09:38
Publicado Despacho em 30/07/2021.
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31/07/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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31/07/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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29/07/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 11:28
Conclusos #Não preenchido#
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27/07/2021 11:28
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 10:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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