TJBA - 0000020-86.2016.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000020-86.2016.8.05.0075 Procedimento Sumário Jurisdição: Encruzilhada Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social Advogado: Adriana Sampaio De Abreu Goncalves (OAB:BA19848) Autor: Ana Carolina Cesaria Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000020-86.2016.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ANA CAROLINA CESARIA Advogado(s): EDSON FERREIRA LIMA (OAB:BA15468) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): ADRIANA SAMPAIO DE ABREU GONCALVES (OAB:BA19848) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO DOENÇA proposta por ANA CAROLINA CESARIA, qualificada nos autos e devidamente representada por seu procurador, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, qualificado nos fólios, pelas razões e fundamentos jurídicos constante na exordial.
Do exame dos autos, nota-se que se trata de processo em tramitação desde o ano de 2016, sem que as partes venham promovendo o andamento regular do feito.
Nesse sentido, após longo período de inércia, sem proceder qualquer impulsionamento no feito, este juízo proferiu despacho intimando as partes para se manifestarem acerca do interesse no prosseguimento do feito e outras providências, conforme ID 408853483.
Apesar de devidamente intimadas do despacho acima destacado, as partes permaneceram inertes, sem apresentar qualquer manifestação nos autos, consoante atesta certidão cartorária de ID 416720916.
Breve relato.
DECIDO.
Como explicitado alhures, apesar de devidamente intimadas para se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito e demais providências, as partes permaneceram silentes, sem adotar qualquer ato de impulsionamento no processo, restando patente, portanto, não existir mais interesse processual na demanda.
Nesse sentido prescreve o art. 485, inciso VI, “O juiz não resolverá o mérito quando: verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado, no ato da publicação (art. 1000, parágrafo único, cpc) e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.C.
Encruzilhada, Bahia.
Datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de direito -
16/02/2024 15:04
Baixa Definitiva
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16/02/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 12:05
Expedição de intimação.
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15/02/2024 12:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2024 19:28
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 21:28
Decorrido prazo de ADRIANA SAMPAIO DE ABREU GONCALVES em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 04:54
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CESARIA em 16/10/2023 23:59.
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25/10/2023 18:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
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25/10/2023 11:22
Expedição de intimação.
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25/10/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 00:57
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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18/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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13/10/2023 01:50
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA LIMA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:33
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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03/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 14:56
Expedição de intimação.
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29/09/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:25
Expedição de despacho.
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11/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 09:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
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07/05/2023 03:11
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA LIMA em 09/11/2022 23:59.
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21/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:01
Expedição de intimação.
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21/03/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 15:01
Expedição de intimação.
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29/11/2022 19:52
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 29/11/2022 10:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA.
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24/10/2022 07:43
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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24/10/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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17/10/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 10:22
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/10/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 12:24
Audiência Audiência CEJUSC designada para 29/11/2022 10:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA.
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06/10/2022 12:23
Expedição de intimação.
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06/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 12:23
Expedição de intimação.
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06/10/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 10:19
Conclusos para despacho
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25/06/2019 20:40
Devolvidos os autos
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18/05/2018 09:21
DOCUMENTO
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04/05/2018 10:49
CONCLUSÃO
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04/05/2018 10:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/11/2017 10:15
RECEBIMENTO
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24/11/2017 13:45
MERO EXPEDIENTE
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29/09/2017 13:31
CONCLUSÃO
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29/09/2017 13:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/07/2017 11:34
REMESSA
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05/07/2017 10:31
MERO EXPEDIENTE
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31/03/2017 10:46
CONCLUSÃO
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31/03/2017 10:45
PETIÇÃO
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31/03/2017 10:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/12/2016 12:44
REMESSA
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07/11/2016 08:36
MERO EXPEDIENTE
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05/08/2016 10:38
REMESSA
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22/07/2016 09:53
CONCLUSÃO
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22/07/2016 09:52
DECURSO DE PRAZO
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14/07/2016 14:08
REMESSA
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25/02/2016 09:15
MERO EXPEDIENTE
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22/01/2016 09:19
CONCLUSÃO
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22/01/2016 09:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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