TJBA - 8004515-71.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:42
Baixa Definitiva
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30/08/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:45
Juntada de decisão
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19/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/04/2024 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 22:47
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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04/04/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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07/03/2024 23:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:14
Decorrido prazo de GILMARA OLIVEIRA DE CARVALHO AQUINO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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24/02/2024 01:47
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004515-71.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Gilmara Oliveira De Carvalho Aquino Advogado: Claudio Diego Araujo Do Nascimento (OAB:BA60592) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8004515-71.2023.8.05.0049 Parte autora: GILMARA OLIVEIRA DE CARVALHO AQUINO Endereço: Rua emerentino alves, 210, Casa, Sacramento, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 169, CENTRO, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 26/01/2024, às 16h15min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
19/02/2024 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2024 21:55
Expedição de citação.
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18/02/2024 21:55
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 23:08
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 16:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 26/01/2024 16:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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26/01/2024 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2024 07:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:55
Expedição de citação.
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06/10/2023 09:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 26/01/2024 16:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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06/10/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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