TJBA - 8008417-82.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS LIMA em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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23/04/2025 01:32
Publicado Ementa em 23/04/2025.
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23/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 08:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/04/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 21:26
Concedida a Segurança a GABRIEL DIAS LIMA - CPF: *47.***.*38-38 (IMPETRANTE)
-
08/04/2025 18:20
Concedida a Segurança a GABRIEL DIAS LIMA - CPF: *47.***.*38-38 (IMPETRANTE)
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07/04/2025 16:27
Deliberado em sessão - julgado
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25/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:33
Incluído em pauta para 26/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
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09/02/2025 22:45
Solicitado dia de julgamento
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11/09/2024 10:25
Conclusos #Não preenchido#
-
11/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
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11/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:21
Decorrido prazo de SECRETARIO EDUCAÇÃO ESTADO BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS LIMA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:04
Decorrido prazo de GABRIEL DIAS LIMA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:04
Decorrido prazo de REITOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:04
Decorrido prazo de DIRETOR(A) DO CEEPRP - Centro Estadual de Educação Profissional Regis Pacheco em 19/06/2024 23:59.
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09/06/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:48
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8008417-82.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Gabriel Dias Lima Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338-A) Impetrado: Secretario Educação Estado Bahia Impetrado: Reitor Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia - Uesb Impetrado: Diretor(a) Do Ceeprp - Centro Estadual De Educação Profissional Regis Pacheco Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8008417-82.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: GABRIEL DIAS LIMA Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338-A) IMPETRADO: SECRETARIO EDUCAÇÃO ESTADO BAHIA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de medida liminar, impetrado por GABRIEL DIAS LIMA, em face de suposto ato ilegal atribuído ao SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros, inviabilizando a expedição do certificado de conclusão do ensino médio, indispensável para a efetivação da matrícula no Curso Superior da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB.
Constata-se que o cerne desta Ação foi julgada recentemente por ocasião do REsp 1945851/CE pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.127) fixando a seguinte tese: "NÃO É POSSÍVEL MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS QUE NÃO TENHA CONCLUÍDO A EDUCAÇÃO BÁSICA SE SUBMETER AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DIFERENCIADO DE JOVENS E ADULTOS, NORMALMENTE OFERECIDO PELOS CENTROS DE JOVENS E ADULTOS - CEJAS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO PARA FINS DE MATRÍCULA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR." MODULA-SE OS EFEITOS DO JULGADO PARA MANTER A CONSEQUÊNCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS QUE AUTORIZARAM MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS QUE NÃO TENHA CONCLUÍDO A EDUCAÇÃO BÁSICA SE SUBMETER AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DIFERENCIADO DE JOVENS E ADULTOS PROFERIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO".
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
31/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 8008417-82.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Gabriel Dias Lima Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338-A) Espólio: Estado Da Bahia Agravado: Autarquia Universidade Do Sudoeste Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8008417-82.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: GABRIEL DIAS LIMA Advogado(s): JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR (OAB:BA22338-A) ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A parte agravante pugna novamente por envio de ofício à UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, campus Itapetinga-BA, com a finalidade de efetuar a reserva de vaga no Curso de Zootecnia (ID 55752254).
Verifica-se que houve juízo de retratação, acolhendo o pleito de reserva de vaga para o curso que o agravado foi aprovado, BACHARELADO EM ZOOTECNIA 2023.1 na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, bem como há determinação de expedição de ofício ao REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, a fim de conhecer a presente decisão, com o fim de de efetuar a reserva de vaga do Impetrante no Curso de Zootecnia, para o primeiro semestre de 2023 (2023.1), até a realização das provas do CPA (ID 50775371).
Conclui-se que houve o esgotamento desta via recursal. À Secretaria para que certifique sobre o trânsito em julgado.
Inexistindo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de fevereiro de 2024.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
15/02/2024 16:12
Conclusos #Não preenchido#
-
12/12/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:01
Juntada de Petição de 8008417_82.2023.8.05.0000. MS. CPA. PARTE MAIOR E
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04/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 01:34
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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25/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:25
Conclusos #Não preenchido#
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17/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:02
Decorrido prazo de SECRETARIO EDUCAÇÃO ESTADO BAHIA em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 16:33
Juntada de Petição de mandado
-
27/03/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
24/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
21/03/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 13:47
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/03/2023 10:01
Conclusos #Não preenchido#
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14/03/2023 09:58
Desentranhado o documento
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14/03/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:10
Conclusos #Não preenchido#
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09/03/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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