TJBA - 8034191-17.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:04
Baixa Definitiva
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14/03/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 06:49
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 8034191-17.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Eliete Maria Dos Santos Alvares Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Andrea Luiza Ramos Cerqueira (OAB:BA60541) Advogado: Olimpio Alves De Mello Neto (OAB:BA49900-A) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Advogado: Antonio Cleber Silva Macedo (OAB:BA75131-A) Advogado: Jessica Greice Silva Dantas Santiago (OAB:BA74019) Advogado: Debora Almeida Muhana Moreira (OAB:BA57261-A) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Agravante: Edmilson Ferreira Da Silva Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Andrea Luiza Ramos Cerqueira (OAB:BA60541) Advogado: Olimpio Alves De Mello Neto (OAB:BA49900-A) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Advogado: Jessica Greice Silva Dantas Santiago (OAB:BA74019) Advogado: Antonio Cleber Silva Macedo (OAB:BA75131-A) Advogado: Debora Almeida Muhana Moreira (OAB:BA57261-A) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Agravante: Alberto Santos Santana Advogado: Antonio Cesar Gaspar Nonato Segundo (OAB:BA27625) Advogado: Andrea Luiza Ramos Cerqueira (OAB:BA60541) Advogado: Olimpio Alves De Mello Neto (OAB:BA49900-A) Advogado: Tsylla Brigida Freitas Da Silva Barral (OAB:BA54021) Advogado: Jessica Greice Silva Dantas Santiago (OAB:BA74019) Advogado: Antonio Cleber Silva Macedo (OAB:BA75131-A) Advogado: Debora Almeida Muhana Moreira (OAB:BA57261-A) Advogado: Alan Oliveira Da Silva (OAB:BA25224) Agravado: Municipio De Salvador Agravado: Conselho Municipal Dos Direitos Da Crianca E Do Adolescente - Cmdca Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8034191-17.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ELIETE MARIA DOS SANTOS ALVARES e outros (2) Advogado(s): ALAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA25224), ANTONIO CESAR GASPAR NONATO SEGUNDO (OAB:BA27625), ANDREA LUIZA RAMOS CERQUEIRA (OAB:BA60541), TSYLLA BRIGIDA FREITAS DA SILVA BARRAL (OAB:BA54021), JESSICA GREICE SILVA DANTAS SANTIAGO (OAB:BA74019), ANTONIO CLEBER SILVA MACEDO (OAB:BA75131-A), DEBORA ALMEIDA MUHANA MOREIRA registrado(a) civilmente como DEBORA ALMEIDA MUHANA MOREIRA (OAB:BA57261-A), OLIMPIO ALVES DE MELLO NETO (OAB:BA49900-A) AGRAVADO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte agravante peticionou requerendo a homologação da desistência do presente Agravo de Instrumento (ID 54738034).
O artigo 162, inciso XXV do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça estabelece que: “Art. 162 – Além dos poderes previstos no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e na legislação extravagante, compete ao Relator: (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 09/2016, DE 16 DE MARÇO DE 2016, DJe 17/03/2016). (…) XXV – decidir pedido de homologação de desistência de processos de competência originária do Tribunal;” Com efeito, o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação;” Nestas condições, inexistindo impedimento legal ao referido pleito e possuindo os advogados constituídos poderes específico para desistir, conforme se verifica da procuração anexa (ID 47512372), HOMOLOGO a desistência do feito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Inexistindo recurso, proceda-se ao arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 18 de fevereiro de 2024.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora III -
18/02/2024 23:49
Homologada a Desistência do Recurso
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29/11/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/11/2023 09:44
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2023 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:34
Juntada de Petição de HRV 09 out 23 AI 8034191172023 PP inter utili
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15/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
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03/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ELIETE MARIA DOS SANTOS ALVARES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:09
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ALBERTO SANTOS SANTANA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:09
Decorrido prazo de CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA em 02/10/2023 23:59.
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07/09/2023 01:24
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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07/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:22
Conclusos #Não preenchido#
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23/08/2023 20:27
Juntada de Petição de contra-razões
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17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ELIETE MARIA DOS SANTOS ALVARES em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ALBERTO SANTOS SANTANA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ALAN OLIVEIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:21
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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25/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 04:13
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 13:09
Conclusos #Não preenchido#
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17/07/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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16/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
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16/07/2023 01:00
Juntada de Certidão
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16/07/2023 00:56
Juntada de Certidão
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16/07/2023 00:53
Juntada de Certidão
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16/07/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 23:39
Expedição de intimação.
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15/07/2023 23:32
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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