TJBA - 8000342-90.2020.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:28
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 17:55
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
22/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:55
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000342-90.2020.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Damiao Xavier De Jesus Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Executado: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Perito Do Juízo: Mariano Silva Nogueira Junior Registrado(a) Civilmente Como Mariano Silva Nogueira Junior Intimação: Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia Processo nº 8000342-90.2020.8.05.0119 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil Fica INTIMADA a parte autora/credora, por seu Procurador, para informar dados bancários / pix.
Prazo cinco dias.
Maria Aparecida dos Santos Aquino Escrivã - Cadastro 808713-0 -
10/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
10/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:54
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 01/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:54
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 14:14
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
10/03/2024 14:13
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
03/03/2024 13:14
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:15
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
22/02/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000342-90.2020.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Damiao Xavier De Jesus Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Executado: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Perito Do Juízo: Mariano Silva Nogueira Junior Registrado(a) Civilmente Como Mariano Silva Nogueira Junior Intimação: 8000342-90.2020.8.05.0119 [Liquidação / Cumprimento / Execução] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIAO XAVIER DE JESUS EXECUTADO: SABEMI SEGURADORA SA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC – art. 513, § 2º, I) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, tomar conhecimento, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a movimentação desnecessária do processo.
Transcorrido o prazo do item anterior, expeça-se incontinenti o alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, encaminhe-se os autos para proceder-se a penhora on line.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CERTIFIQUE O VALOR DAS CUSTAS PARA PAGAMENTO PELO DEVEDOR Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
15/02/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 10:00
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
03/02/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
03/02/2024 09:59
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
03/02/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 04:26
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 21:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2023 15:26
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:23
Expedição de intimação.
-
21/07/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 03:45
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 23:09
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
28/06/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 15:45
Expedição de intimação.
-
26/06/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 05:48
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:27
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 29/05/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:26
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 14/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 08:30
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:21
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
26/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:21
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
26/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:20
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
26/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:20
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
26/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:19
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
26/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
22/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
21/02/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
21/02/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2021 13:19
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 18/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:31
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 18/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 15:21
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
08/10/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 15:21
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
08/10/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
30/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/06/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2021 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/05/2021 15:55
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 24/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 01:41
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
22/05/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
14/05/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 08:16
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
05/05/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 06:18
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 30/04/2021 23:59.
-
03/05/2021 06:18
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 30/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 11:16
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2021 04:59
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
12/04/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 04:59
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
12/04/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
06/04/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 09:12
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2021 03:38
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 22/10/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 15:44
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
24/10/2020 19:30
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
13/10/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 17:26
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2020 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 13:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
02/09/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 10:47
Publicado Intimação em 28/07/2020.
-
27/07/2020 16:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
27/07/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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