TJBA - 0794727-72.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 23:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
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21/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:06
Processo Desarquivado
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18/10/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 10:09
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 23:33
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA NETO em 12/03/2024 23:59.
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26/02/2024 20:44
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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26/02/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0794727-72.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Joao Bezerra Neto Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0794727-72.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: JOAO BEZERRA NETO Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
15/02/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 18:48
Comunicação eletrônica
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15/02/2024 18:48
Comunicação eletrônica
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15/02/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2024 23:18
Conclusos para decisão
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03/02/2024 23:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/02/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2022 03:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 03:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/07/2022 00:00
Petição
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20/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/06/2021 00:00
Mero expediente
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18/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2020 00:00
Petição
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03/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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23/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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08/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
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13/01/2015 00:00
Mero expediente
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18/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/11/2013 00:00
Expedição de Carta
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08/11/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/04/2013 00:00
Expedição de Carta
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08/10/2012 00:00
Mero expediente
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04/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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03/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2012
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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