TJBA - 8057068-84.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:16
Processo Desarquivado
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07/07/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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07/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 08:37
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
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10/03/2024 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2024 17:35
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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02/03/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8057068-84.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Da Penha Barros Advogado: Sandra Amancio Alves (OAB:BA45527) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8057068-84.2019.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARIA DA PENHA BARROS DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:39
Expedição de decisão.
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15/02/2024 19:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 00:24
Conclusos para decisão
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04/02/2024 00:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2023 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 22:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 21:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
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29/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 15:18
Expedição de despacho.
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01/11/2022 20:30
Expedição de despacho.
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01/11/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 00:05
Conclusos para decisão
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15/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 22:56
Expedição de despacho.
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19/04/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 22:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2021 23:26
Conclusos para decisão
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05/01/2021 06:23
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BARROS em 01/09/2020 23:59:59.
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02/01/2021 17:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/09/2020 23:59:59.
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09/08/2020 12:51
Publicado Despacho em 20/07/2020.
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05/08/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2020 02:27
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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17/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 02:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2020 10:15
Conclusos para decisão
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19/06/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2019 13:00
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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16/10/2019 23:51
Conclusos para despacho
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16/10/2019 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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