TJBA - 8005708-37.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 01:41
Decorrido prazo de ESCOLA CONTOS DE FADA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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03/09/2024 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 02/09/2024 23:59.
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01/08/2024 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/04/2024 06:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/04/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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07/04/2024 13:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 01/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:38
Expedição de decisão.
-
04/03/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DECISÃO 8005708-37.2023.8.05.0271 Execução Fiscal Jurisdição: Valença Exequente: Municipio De Valenca Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Executado: Escola Contos De Fada Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8005708-37.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA (OAB:BA53134) EXECUTADO: ESCOLA CONTOS DE FADA LTDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
VALENÇA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
18/02/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2024
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18/02/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2024
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18/02/2024 19:32
Comunicação eletrônica
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18/02/2024 19:32
Comunicação eletrônica
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18/02/2024 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
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07/02/2024 22:10
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/01/2024 00:59
Decorrido prazo de ESCOLA CONTOS DE FADA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:13
Expedição de ato ordinatório.
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23/01/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:06
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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06/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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