TJBA - 0500237-82.2016.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES SENTENÇA 0500237-82.2016.8.05.0007 Dissolução E Liquidação De Sociedade Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Tereza Cristina Rabelo Santos Advogado: Allany Fabilly Rocha Lima (OAB:BA45844) Reu: Rogerio Do Sacramento Santana Advogado: Mariete Santana Nascimento (OAB:BA39828) Advogado: Iata Passos Figueiredo (OAB:BA54707) Advogado: Zadyg Da Silva Figueiredo (OAB:BA61411) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE n. 0500237-82.2016.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: TEREZA CRISTINA RABELO SANTOS Advogado(s): ALLANY FABILLY ROCHA LIMA (OAB:BA45844) REU: ROGERIO DO SACRAMENTO SANTANA Advogado(s): MARIETE SANTANA NASCIMENTO (OAB:BA39828), IATA PASSOS FIGUEIREDO (OAB:BA54707), ZADYG DA SILVA FIGUEIREDO (OAB:BA61411) SENTENÇA Trata-se de ação com pedido de DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, proposta por TEREZA CRISTINA RABELO SANTOS, em face de ROGERIO SO SACRAMENTO SANTANA, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
A autora alega celebrou contrato de união estável com o requerido em 17/11/2009 e, fruto desta união, adveio dois filhos.
Após a parte autora deixar de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, o Juízo determinou a sua intimação pessoal para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono, conforme art.485, III, §1º, do CPC.
Intimada, a parte autora se manteve inerte. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifico que a parte autora deixou de dar andamento ao feito por 30 dias e, intimada pessoalmente, se manteve inerte por 5 dias.
Desse modo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ABANDONO DO FEITO.
EXTINÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 485, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
PROVAS.
REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a hipótese de abandono do feito exige a intimação pessoal da parte, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência no prazo acarretará a extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/2015.3.
Na hipótese, o tribunal de origem consignou a ausência de intimação pessoal do agravado para dar prosseguimento ao feito.
A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e o reexame de provas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2100732 PR 2022/0096118-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 12/12/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/12/2022) Ante o exposto, extingo o processo por abandono na forma do art.485, III, §1º, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora em custas, pois foi deferida a gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
LOCAL e DATA no sistema.
FLAVIO BARBOSA JUIZ SUBSTITUTO -
24/08/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 05:30
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA RABELO SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:58
Conclusos para despacho
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12/07/2022 09:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DA SILVA DE CARVALHO BACELAR em 06/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:57
Decorrido prazo de ZADYG DA SILVA FIGUEIREDO em 06/07/2022 23:59.
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11/07/2022 21:01
Juntada de Petição de procuração
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11/07/2022 12:14
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2022 11:40 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES.
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05/07/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 14:17
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 05:07
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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30/06/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 10:38
Expedição de intimação.
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27/06/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 14:00
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 11:40 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES.
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08/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 10:27
Conclusos para decisão
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07/06/2022 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/05/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/05/2022 00:00
Petição
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23/02/2022 00:00
Petição
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12/05/2021 00:00
Expedição de documento
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09/02/2021 00:00
Petição
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01/09/2020 00:00
Expedição de documento
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22/08/2020 00:00
Publicação
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24/06/2020 00:00
Mero expediente
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19/08/2019 00:00
Petição
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26/07/2019 00:00
Publicação
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19/07/2019 00:00
Mero expediente
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14/06/2019 00:00
Petição
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10/10/2018 00:00
Publicação
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07/10/2018 00:00
Mero expediente
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30/09/2018 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Documento
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19/07/2018 00:00
Documento
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19/07/2018 00:00
Expedição de documento
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11/07/2018 00:00
Publicação
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09/07/2018 00:00
Expedição de documento
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09/07/2018 00:00
Expedição de documento
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09/07/2018 00:00
Documento
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18/06/2018 00:00
Mero expediente
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23/08/2017 00:00
Documento
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03/08/2017 00:00
Expedição de documento
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31/07/2017 00:00
Expedição de documento
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24/07/2017 00:00
Expedição de documento
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24/07/2017 00:00
Documento
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13/07/2017 00:00
Documento
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04/07/2017 00:00
Documento
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29/05/2017 00:00
Expedição de documento
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23/05/2017 00:00
Expedição de documento
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23/05/2017 00:00
Documento
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03/05/2017 00:00
Documento
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27/04/2017 00:00
Documento
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17/04/2017 00:00
Petição
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28/03/2017 00:00
Documento
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17/02/2017 00:00
Expedição de documento
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13/02/2017 00:00
Liminar
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01/12/2016 00:00
Petição
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18/11/2016 00:00
Documento
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15/10/2016 00:00
Publicação
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26/09/2016 00:00
Expedição de documento
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26/08/2016 00:00
Petição
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17/08/2016 00:00
Expedição de documento
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17/08/2016 00:00
Documento
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13/08/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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