TJBA - 0002113-65.1998.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 19:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 21:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 23:11
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0002113-65.1998.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Instituto Nossa Senhora Da Piedade Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Executado: Geraldo De Azevedo Silva Advogado: Roberto Soares Marinho (OAB:BA12047) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002113-65.1998.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE Advogado(s): MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741) EXECUTADO: GERALDO DE AZEVEDO SILVA Advogado(s): ROBERTO SOARES MARINHO registrado(a) civilmente como ROBERTO SOARES MARINHO (OAB:BA12047) DECISÃO Vistos, etc. 1 - Proceda-se, via SISBAJUD, com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, até o valor de R$ 589.716,59, cuidando-se de, após a resposta, promover o cancelamento de eventual quantia excedente (CPC, § 1º, art. 854).
Consumada a indisponibilidade, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não o tenha para, em 05 (cinco) dias, comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos moldes do § 3º, do art. 854 do CPC.
Caso o devedor não se manifeste ou se a manifestação for rejeitada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independente da lavratura de termo, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo, prosseguindo-se o feito até seus ulteriores termos. 2 - Por oportuno, oficie-se o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA, por meio eletrônico, e-mail: [email protected], Processo 1000891-58.2022.4.01.3301, para informar a existência, ou não de crédito no mencionado processo, a fim de garantir o crédito necessário à satisfação da condenação imposta no presente feito.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
04/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 22:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 21:52
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
03/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2024 06:21
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
21/04/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0002113-65.1998.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Instituto Nossa Senhora Da Piedade Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Executado: Geraldo De Azevedo Silva Advogado: Roberto Soares Marinho (OAB:BA12047) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002113-65.1998.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE Advogado(s): MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741) EXECUTADO: GERALDO DE AZEVEDO SILVA Advogado(s): ROBERTO SOARES MARINHO registrado(a) civilmente como ROBERTO SOARES MARINHO (OAB:BA12047) DESPACHO Vistos, etc ...
Atenda-se ao requerimento de id 415906391, oficiando-se.
ILHÉUS/BA, 16 de fevereiro de 2024 Antônio Hygino Juiz de Direito -
13/03/2024 23:34
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0002113-65.1998.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Instituto Nossa Senhora Da Piedade Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Executado: Geraldo De Azevedo Silva Advogado: Roberto Soares Marinho (OAB:BA12047) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002113-65.1998.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE Advogado(s): MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741) EXECUTADO: GERALDO DE AZEVEDO SILVA Advogado(s): ROBERTO SOARES MARINHO registrado(a) civilmente como ROBERTO SOARES MARINHO (OAB:BA12047) DESPACHO Vistos, etc ...
Atenda-se ao requerimento de id 415906391, oficiando-se.
ILHÉUS/BA, 16 de fevereiro de 2024 Antônio Hygino Juiz de Direito -
16/02/2024 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 21:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 06/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 20:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
28/10/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
23/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
17/10/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
15/07/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 03:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:12
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
26/06/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
26/06/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2022 00:00
Petição
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/10/2022 00:00
Publicação
-
24/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
19/10/2022 00:00
Mero expediente
-
17/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/12/2021 00:00
Petição
-
07/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
06/11/2021 00:00
Publicação
-
03/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/10/2021 00:00
Documento
-
25/10/2021 00:00
Documento
-
23/10/2021 00:00
Mero expediente
-
31/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2021 00:00
Petição
-
13/05/2021 00:00
Publicação
-
13/05/2021 00:00
Publicação
-
11/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/05/2021 00:00
Mero expediente
-
18/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
18/03/2019 00:00
Petição
-
21/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/02/2019 00:00
Petição
-
14/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
14/02/2019 00:00
Mandado
-
06/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
29/01/2019 00:00
Publicação
-
25/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
03/08/2018 00:00
Mandado
-
27/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
27/07/2018 00:00
Mandado
-
10/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
10/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 00:00
Mero expediente
-
17/02/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/02/2016 00:00
Documento
-
17/02/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
13/10/2015 00:00
Petição
-
10/10/2015 00:00
Publicação
-
06/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2015 00:00
Publicação
-
01/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/09/2015 00:00
Audiência Designada
-
30/09/2015 00:00
Mero expediente
-
27/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2014 00:00
Recebimento
-
31/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2013 00:00
Petição
-
25/01/2013 00:00
Recebimento
-
24/01/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
24/01/2013 00:00
Publicação
-
22/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/12/2012 00:00
Mero expediente
-
09/02/2011 13:14
Conclusão
-
09/02/2011 13:13
Recebimento
-
07/02/2011 17:49
Entrega em carga/vista
-
06/02/2011 17:57
Publicado pelo dpj
-
04/02/2011 15:20
Enviado para publicação no dpj
-
02/02/2009 15:17
Conclusão
-
30/01/2009 13:18
Processo autuado
-
18/09/2008 15:42
Processo redistribuido
-
26/01/2005 12:24
Concluso ao juiz
-
19/08/2004 10:55
Processo autuado
-
05/08/1998 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1998
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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