TJBA - 8000768-45.2016.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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30/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:45
Conclusos para decisão
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19/03/2024 04:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE EDUCACAO INTEGRAL SERRINHENSE - COPEISE em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 23:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE EDUCACAO INTEGRAL SERRINHENSE - COPEISE em 12/03/2024 23:59.
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02/03/2024 17:12
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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02/03/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000768-45.2016.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Cooperativa De Educacao Integral Serrinhense - Copeise Advogado: Sandro Leony Souza Costa (OAB:BA47089) Advogado: Hellen De Oliveira Cruz Costa (OAB:BA43219) Reu: Alvaro Hewerton Da Silva Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000768-45.2016.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: COOPERATIVA DE EDUCACAO INTEGRAL SERRINHENSE - COPEISE Advogado(s): SANDRO LEONY SOUZA COSTA (OAB:BA47089), HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ COSTA (OAB:BA43219) REU: ALVARO HEWERTON DA SILVA LIMA Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento de dados.
Verificação.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Por medida de celeridade: i) havendo requerimento pendente de exame, intime-se a parte contrária, com prazo de 15 dias, para se manifestar.
Após, à conclusão. ii) do contrário, constatando-se o atendimento às determinações finais da Sentença proferida (custas, etc.), arquivem-se os autos, adotando-se as cautelas de praxe.
SERRINHA/BA, 15 de fevereiro de 2024. -
15/02/2024 20:04
Expedição de despacho.
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15/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:10
Expedição de citação.
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29/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:59
Expedição de citação.
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04/05/2023 08:41
Expedição de citação.
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04/05/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 08:34
Expedição de Carta.
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30/03/2021 02:38
Decorrido prazo de HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ COSTA em 04/05/2020 23:59.
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29/03/2021 12:37
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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29/03/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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20/01/2021 00:32
Decorrido prazo de SANDRO LEONY SOUZA COSTA em 22/09/2020 23:59:59.
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06/01/2021 21:33
Decorrido prazo de HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ COSTA em 14/09/2020 23:59:59.
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26/10/2020 04:50
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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15/09/2020 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2020 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2020 09:43
Decorrido prazo de SANDRO LEONY SOUZA COSTA em 18/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 12:33
Conclusos para despacho
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11/05/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 09:33
Conclusos para despacho
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25/03/2020 12:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/03/2020 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2020 08:11
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2019 03:35
Decorrido prazo de SANDRO LEONY SOUZA COSTA em 26/04/2019 23:59:59.
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29/05/2019 03:35
Decorrido prazo de HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ COSTA em 26/04/2019 23:59:59.
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20/04/2019 01:45
Publicado Intimação em 17/04/2019.
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20/04/2019 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2019 17:27
Expedição de intimação.
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15/04/2019 17:00
Expedição de Mandado.
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15/04/2019 13:25
Expedição de intimação.
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08/03/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 14:09
Conclusos para despacho
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18/09/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2017 08:52
Conclusos para despacho
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30/05/2017 21:58
Publicado Intimação em 16/11/2016.
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23/03/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2017 00:12
Decorrido prazo de HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ COSTA em 07/12/2016 23:59:59.
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24/02/2017 03:07
Decorrido prazo de SANDRO LEONY SOUZA COSTA em 07/12/2016 23:59:59.
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05/11/2016 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2016 19:36
Homologada a Transação
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06/09/2016 00:56
Decorrido prazo de ALVARO HEWERTON DA SILVA LIMA em 05/09/2016 23:59:59.
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25/08/2016 14:44
Juntada de Termo de audiência
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25/08/2016 14:40
Conclusos para decisão
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23/08/2016 00:28
Decorrido prazo de HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ COSTA em 22/08/2016 23:59:59.
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05/08/2016 05:55
Decorrido prazo de SANDRO LEONY SOUZA COSTA em 04/08/2016 23:59:59.
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27/07/2016 11:50
Expedição de intimação.
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27/07/2016 11:43
Expedição de intimação.
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01/06/2016 10:41
Audiência conciliação designada para 25/08/2016 14:10.
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01/06/2016 10:40
Juntada de Certidão
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19/05/2016 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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