TJBA - 8000771-08.2022.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE MELO em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de LAUDENI ALVES VASCONCELOS NUNES em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:26
Decorrido prazo de JOELSON CARDOSO DO ROSARIO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 18:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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29/06/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/06/2025 18:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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29/06/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/06/2025 18:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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29/06/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000771-08.2022.8.05.0145 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: LAUDENI ALVES VASCONCELOS NUNES APELADO: PEDRO OLIVEIRA DE MELO, JOELSON CARDOSO DO ROSARIO DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de ação que tramita perante este Juízo, na qual manteve a sentença pelo órgão recursal competente, conforme acórdão constante. Verifica-se que as partes foram devidamente intimadas da decisão reformadora, conforme certidão, tendo o processo retornado a este juízo para as providências cabíveis.
Ocorre que, transcorrido o prazo legal, nenhuma das partes apresentou requerimento para o cumprimento da decisão.
Nesse sentido, considerando que não houve manifestação das partes quanto ao interesse no cumprimento da decisão, não há providências a serem tomadas neste momento processual.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com baixa nos registros estatísticos, observadas as formalidades legais.
Cientifiquem-se as partes.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
28/05/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498968234
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28/05/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498968234
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28/05/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498968234
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06/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:56
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE MELO em 04/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:56
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE MELO em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:56
Decorrido prazo de LAUDENI ALVES VASCONCELOS NUNES em 04/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:56
Decorrido prazo de JOELSON CARDOSO DO ROSARIO em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:56
Decorrido prazo de JOELSON CARDOSO DO ROSARIO em 04/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:56
Decorrido prazo de LAUDENI ALVES VASCONCELOS NUNES em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 03:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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16/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:14
Juntada de Petição de contra-razões
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20/11/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 20:08
Decorrido prazo de JOELSON CARDOSO DO ROSARIO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:08
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE MELO em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 23:02
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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25/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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19/05/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 13:09
Expedição de intimação.
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17/05/2023 13:09
Denegada a Segurança a LAUDENI ALVES VASCONCELOS NUNES - CPF: *16.***.*07-00 (IMPETRANTE)
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12/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
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11/05/2023 18:16
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO MS
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27/04/2023 08:06
Expedição de intimação.
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26/04/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 11:29
Conclusos para decisão
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26/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 10:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/07/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 13:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/06/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 13:42
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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08/06/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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03/06/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 12:41
Conclusos para decisão
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29/05/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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