TJBA - 8001073-35.2019.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:20
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA NONATO FRANCO em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:22
Expedição de intimação.
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16/01/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 03:30
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:30
Decorrido prazo de LUDINARDE RIBEIRO ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:20
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:20
Decorrido prazo de HAMILTON DOS SANTOS FRANCO em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
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24/08/2024 19:27
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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24/08/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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20/08/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/08/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 12:38
Expedição de intimação.
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08/08/2024 12:38
Expedição de intimação.
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08/08/2024 12:38
Expedição de intimação.
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08/08/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:46
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA NONATO FRANCO em 12/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:46
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 18/03/2024 23:59.
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21/02/2024 19:52
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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21/02/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8001073-35.2019.8.05.0018 Divórcio Litigioso Jurisdição: Barra Requerente: Maria Francisca Nonato Franco Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Advogado: Ludinarde Ribeiro Almeida (OAB:BA41210) Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:BA14352) Requerido: Hamilton Dos Santos Franco Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n°. 8001073-35.2019.8.05.0018 DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade.
Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso, ajuizada por MARIA FRANCISCA NONATO FRANCO em face de HAMILTON DOS SANTOS FRANCO.
A parte autora informa que as partes casaram em 24/10/1981, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens.
Informa ainda que o casal não possui bens a partilhar. É o breve relatório.
Decido.
Nesta oportunidade, cabe de analisar a decretação do divórcio, em sede liminar.
No caso em apreço, o requerente ingressou com ação de divórcio, o qual, nos termos da atual legislação, prescinde de requisito temporal e de motivação vinculante.
Em outras palavras, não é mais necessário o transcorrer de 02 (dois) anos de separação de fato ou de 01 (um) ano de separação judicial para a decretação do divórcio, basta somente a vontade de um dos cônjuges.
Também é desnecessária prova de conduta desonrosa ou de qualquer outro ato que importe em grave violação dos deveres do casamento.
Consoante já pontuado, é imprescindível apenas a vontade de um dos cônjuges.
Não é preciso dizer o motivo.
Ante o exposto, é caso de antecipação dos efeitos da tutela prevista no artigo 311 do CPC.
Concedo pois, a tutela da evidência e, em corolário, DECRETO o divórcio de MARIA FRANCISCA NONATO FRANCO e HAMILTON DOS SANTOS FRANCO.
A requerente deverá voltar a utilizar o nome de solteira.
Expeça-se, de logo, mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo.
Considerando que o Autor reside atualmente em município muito distante desta comarca, deixo de designar audiência de conciliação.
CITE-SE o requerido, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra/BA, 16 de outubro de 2019.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito -
16/02/2024 08:57
Expedição de intimação.
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15/02/2024 20:04
Expedição de intimação.
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15/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 16:27
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:35
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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22/09/2021 09:17
Juntada de Outros documentos
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03/05/2021 10:46
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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08/02/2021 15:04
Juntada de Outros documentos
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01/02/2021 10:02
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
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14/09/2020 06:05
Publicado Intimação em 10/08/2020.
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07/08/2020 10:16
Expedição de intimação via Sistema.
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07/08/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 10:16
Juntada de Certidão
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29/01/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 16:35
Conclusos para despacho
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26/11/2019 03:29
Decorrido prazo de LUDINARDE RIBEIRO ALMEIDA em 25/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 03:29
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 25/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 03:29
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 25/11/2019 23:59:59.
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17/11/2019 00:06
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA NONATO FRANCO em 14/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 13:58
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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25/10/2019 11:35
Publicado Intimação em 23/10/2019.
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25/10/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 11:14
Juntada de Outros documentos
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22/10/2019 14:51
Expedição de Carta precatória.
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22/10/2019 14:38
Expedição de Ofício.
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22/10/2019 12:21
Expedição de intimação.
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22/10/2019 12:21
Expedição de intimação.
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16/10/2019 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2019 13:34
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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