TJBA - 0751411-04.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:55
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 11:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
12/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:22
Arquivado Provisoriamente
-
15/10/2024 22:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 05:50
Decorrido prazo de MARISTELA VILAS BOAS SOLEDADE em 25/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:56
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
31/08/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0751411-04.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maristela Vilas Boas Soledade Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0751411-04.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARISTELA VILAS BOAS SOLEDADE Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
24/08/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
-
24/08/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
-
24/08/2024 20:13
Cominicação eletrônica
-
24/08/2024 20:13
Cominicação eletrônica
-
24/08/2024 20:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
24/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
-
02/03/2024 23:30
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
02/03/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0751411-04.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maristela Vilas Boas Soledade Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0751411-04.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARISTELA VILAS BOAS SOLEDADE DESPACHO Vistos, etc.
Em razão do decurso do prazo do montante do crédito tributário, indicado na CDA, a qual instruiu este Processo, intime-se o Ente Federativo, para no prazo de 30 dias, atualizar o débito exequendo.
Atribuo a este Decisão, força de mandado.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
15/02/2024 22:48
Expedição de despacho.
-
15/02/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 19:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 14:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2023 23:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2023 23:59.
-
04/03/2023 15:09
Expedição de ato ordinatório.
-
02/03/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/06/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
22/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
17/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/11/2020 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
04/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2020 00:00
Recebimento
-
16/01/2020 00:00
Remessa dos Autos para Central de Cálculo
-
24/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
07/06/2019 00:00
Mero expediente
-
03/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
20/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
19/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
08/06/2018 00:00
Mero expediente
-
14/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2018 00:00
Expedição de Carta
-
05/05/2016 00:00
Mero expediente
-
25/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
03/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2015
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002285-43.2022.8.05.0000
Adonias Batista de Souza Filho
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2023 12:46
Processo nº 8004518-29.2021.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Telma Palmeira de Jesus
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2021 16:42
Processo nº 8066560-64.2023.8.05.0000
Edval Oliveira Chaves
Excelentissimo Senhor Secretario de Admi...
Advogado: Larissa Guedes Menezes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 16:35
Processo nº 8000251-95.2019.8.05.0228
Jessica Alves de Amorim Silva
Municipio de Santo Amaro
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2019 11:57
Processo nº 8000251-95.2019.8.05.0228
Municipio de Santo Amaro
Jessica Alves de Amorim Silva
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2024 22:13