TJBA - 8006344-56.2022.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8006344-56.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Carlos Luiz Freire Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8006344-56.2022.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CARLOS LUIZ FREIRE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) autor(a) para se manifestar sobre a petição de ID nº 471482306, no prazo de quinze (15) dias.
Ilhéus(BA), 1 de novembro de 2024.
MICHEL COLETTA DARRE Analista Judiciário -
01/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 04:13
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
29/10/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
23/10/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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19/10/2024 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
19/10/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
12/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
15/04/2024 21:02
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
15/04/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
12/04/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
05/04/2024 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 11:05
Expedição de intimação.
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22/03/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
23/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8006344-56.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Carlos Luiz Freire Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8006344-56.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: CARLOS LUIZ FREIRE DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc ….
Por carta registrada com aviso de recebimento, intime-se o exequente para dizer do interesse ou não na prossecução do feito; se positivo, realize a providência determinada no despacho anterior – id 418895985.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Pelo DJE, em igual prazo e com o mesmo propósito, intime-se o (a) seu (sua) ilustre advogado (a).
Ilhéus, 07 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
19/02/2024 13:04
Expedição de intimação.
-
16/02/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 22:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/11/2023 23:59.
-
28/12/2023 21:15
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
28/12/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
17/11/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 23:34
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ FREIRE DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:54
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ FREIRE DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:54
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ FREIRE DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 15:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:54
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
15/09/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
15/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
12/09/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 20:27
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 17:15
Expedição de citação.
-
10/03/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:14
Expedição de citação.
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14/10/2022 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2022 04:14
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
01/10/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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27/09/2022 13:36
Expedição de citação.
-
23/09/2022 17:53
Juntada de informação
-
23/09/2022 11:44
Expedição de citação.
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22/09/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:10
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:10
Juntada de Informações prestadas
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20/08/2022 20:48
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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20/08/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
19/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 01:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
24/07/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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