TJBA - 8001642-07.2021.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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10/06/2025 03:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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10/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:20
Expedição de intimação.
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27/05/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502422667
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27/05/2025 11:18
Expedição de intimação.
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491781770
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27/05/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:40
Expedição de intimação.
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21/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 23:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/01/2025 23:59.
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07/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:10
Expedição de intimação.
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23/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:41
Expedição de despacho.
-
12/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 02:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/05/2024 23:59.
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20/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
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04/06/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:17
Expedição de despacho.
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19/04/2024 14:16
Juntada de Alvará
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05/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 03:14
Decorrido prazo de VITOR ALEXANDRE FERNANDES MENEZES em 12/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 23:33
Decorrido prazo de JULIANE DA SILVA CARNEIRO MENEZES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 02:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:04
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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26/02/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8001642-07.2021.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Poções Autor: Andre Luiz Pereira Barros Advogado: Juliane Da Silva Carneiro Menezes (OAB:BA67624) Advogado: Vitor Alexandre Fernandes Menezes (OAB:BA53857) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Requerido para pagar o débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ).
Tal cientificação dar-se-á: a) por meio de seu advogado, na hipótese de o presente requerimento ter sido formulado quando ainda não transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, § 4º, do CPC; b) pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhado ao endereço e assinada pelo devedor, se já passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença correspondente, consoante dispositivo legal mencionado.
De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o Devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se o cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema BACENJUD.
Sem respostas positivas, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada.
Cumpra-se.
Poções, data do sistema.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
15/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 17:38
Conclusos para decisão
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06/02/2024 15:41
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/01/2023 14:09
Expedição de intimação.
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04/01/2023 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
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13/12/2022 14:06
Expedição de intimação.
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23/11/2022 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2022 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2022 10:47
Expedição de intimação.
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08/11/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 15:51
Expedição de intimação.
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07/11/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 15:51
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 10:40
Conclusos para despacho
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25/03/2022 09:12
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 24/03/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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23/03/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2022 09:18
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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19/02/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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11/02/2022 09:26
Expedição de intimação.
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11/02/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 09:14
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 24/03/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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08/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 15:36
Conclusos para despacho
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28/10/2021 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 26/11/2021 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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27/10/2021 12:01
Audiência Conciliação designada para 26/11/2021 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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27/10/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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